Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
UF | GESTÃO ESTADUAL | IBGE | TOTAL |
RJ | Rio de Janeiro | 330000 | R$ 5.689.583,00 |
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | TOTAL |
AP | Oiapoque | 160050 | R$ 81.354,00 |
GO | Aragarças | 520170 | R$ 42.789,00 |
GO | São João D'Aliança | 522000 | R$ 24.575,00 |
GO | Uruaçu | 522160 | R$ 203.069,00 |
MG | Ataléia | 310470 | R$ 32.394,00 |
MG | João Monlevade | 313620 | R$ 227.497,00 |
MG | Montes Claros | 314330 | R$ 1.218.398,00 |
MG | Pitangui | 315140 | R$ 34.505,00 |
MG | São João das Missões | 316245 | R$ 36.913,00 |
MG | São Romão | 316420 | R$ 21.911,00 |
RJ | Bom Jesus do Itabapoana | 330060 | R$ 203.925,00 |
RS | Cachoeira do Sul | 430300 | R$ 125.768,00 |
RS | Palmitinho | 431380 | R$ 39.594,00 |
RS | Santa Rosa | 431720 | R$ 165.880,00 |
SC | Formosa do Sul | 420543 | R$ 6.831,00 |
SC | São Carlos | 421600 | R$ 22.584,00 |
SP | Itaquaquecetuba | 352310 | R$ 294.429,00 |
SP | Itobi | 352380 | R$ 12.171,00 |
SP | Osasco | 353440 | R$ 1.260.138,00 |
SP | São José dos Campos | 354990 | R$ 525.121,00 |
SP | São Paulo | 355030 | R$ 18.553.922,00 |