Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Jequié e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 196/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.088464/2019-89, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado da Bahia e municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Jequié, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e municípios, no montante anual de R$ 1.793.727,00 (um milhão setecentos e noventa e três mil setecentos e vinte e sete reais), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
BA | 290310 | BARRA DO ROCHA | USB | 169834 | 7015143 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 137.186,40 |
290430 | BREJÕES | 172852 | 7012020 | 137.186,40 | |||||
291000 | DÁRIO MEIRA | 172576 | 7015054 | 137.186,40 | |||||
291510 | ITAGI | 168646 | 9865683 | 137.186,40 | |||||
291760 | JAGUAQUARA | 170078 | 6902162 | 137.186,40 | |||||
291800 | JEQUIÉ | CRU | 170743 | 6413684 | 270.215,40 | ||||
USA | 7031688 | 151.647,60 | |||||||
USB | 7031696 | 137.186,40 | |||||||
7789971 | 137.186,40 | ||||||||
292040 | MANOEL VITORINO | 169785 | 7016875 | 137.186,40 | |||||
292050 | MARACÁS | 170077 | 7014910 | 137.186,40 | |||||
292790 | SANTA INÊS | 170212 | 6970729 | 137.186,40 | |||||
TOTAL | 1.793.727,00 |