Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão, qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, UPA II), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 174, de 6 de fevereiro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do estado do Rio de Janeiro e do município de Cabo Frio (RJ);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB - RJ nº 8.122 de 21 de novembro de 2023, que pactua a gestão das unidades de pronto atendimento (UPA24h) habilitadas do estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Cabo Frio (RJ) na Proposta SAIPS nº 163463 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 123/2024, constantes do NUP-SEI 25000.115702/2022-31, resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão do recurso financeiro de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, UPA II), do Município de Cabo Frio (RJ), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, UPA II), localizada no Município de Cabo Frio (RJ), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Cabo Frio, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cabo Frio, IBGE: 330070, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO I
HABILITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE GESTÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO (ATUAL) | GESTÃO (NOVA) | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
RJ | 330070 | CABO FRIO | 7003692 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA II | ESTADUAL | MUNICIPAL | NÃO | GM/MS Nº 174, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013 | 2.100.000,00 |
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) |
RJ | 330070 | CABO FRIO | 7003692 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA II | MUNICIPAL | 163463 | NÃO | V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | 1.500.000,00 |