Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.037282/2024-15, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I.
Art. 2º Fica alterada a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), localizados nos Municípios descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.460.144,00 (onze milhões, quatrocentos e sessenta mil cento e quarenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido nos art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DA PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | VALOR DO CUSTEIO MENSAL (R$) | VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL (R$) |
GO | 520013 | ACREÚNA | 06.16 - CAPS I | 165842 | 9845216 | MUNICIPAL | 35.978,00 | 431.736,00 |
GO Total | 35.978,00 | 431.736,00 | ||||||
MG | 315450 | RIACHO DOS MACHADOS | 06.16 - CAPS I | 171076 | 2849720 | MUNICIPAL | 35.978,00 | 431.736,00 |
MG | 316045 | SANTO ANTÔNIO DO RETIRO | 06.16 - CAPS I | 190152 | 4098846 | MUNICIPAL | 35.978,00 | 431.736,00 |
MG Total | 71.956,00 | 863.472,00 | ||||||
MT | 510706 | QUERÊNCIA | 06.16 - CAPS I | 181302 | 7807961 | MUNICIPAL | 35.978,00 | 431.736,00 |
MT Total | 35.978,00 | 431.736,00 | ||||||
PA | 150030 | AFUÁ | 06.16 - CAPS I | 177292 | 9390227 | MUNICIPAL | 35.978,00 | 431.736,00 |
PA | 150680 | SANTARÉM | 06.20 - CAPS INFANTIL | 165864 | 2947064 | MUNICIPAL | 40.840,00 | 490.080,00 |
PA Total | 76.818,00 | 921.816,00 | ||||||
PE | 261340 | SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE | 06.16 - CAPS I | 178834 | 9238379 | MUNICIPAL | 35.978,00 | 431.736,00 |
PE Total | 35.978,00 | 431.736,00 | ||||||
PR | 410830 | FOZ DO IGUAÇU | 06.20 - CAPS INFANTIL | 165615 | 7181760 | MUNICIPAL | 40.840,00 | 490.080,00 |
PR Total | 40.840,00 | 490.080,00 | ||||||
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 06.35 - CAPS AD III | 189986 | 9752692 | MUNICIPAL | 133.466,00 | 1.601.592,00 |
RS | 431990 | SAPIRANGA | 06.19 - CAPS ALCOOL E DROGAS | 188612 | 0800910 | MUNICIPAL | 50.564,00 | 606.768,00 |
RS | 432010 | SARANDI | 06.16 - CAPS I | 166380 | 2909855 | MUNICIPAL | 35.978,00 | 431.736,00 |
RS Total | 220.008,00 | 2.640.096,00 | ||||||
SP | 352680 | LENÇÓIS PAULISTA | 06.16 - CAPS I | 188772 | 2754908 | MUNICIPAL | 35.978,00 | 431.736,00 |
SP Total | 35.978,00 | 431.736,00 | ||||||
TOTAL GERAL | 553.534,00 | 6.642.408,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR DO CUSTEIO MENSAL | VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$) |
MT | 510704 | PRIMAVERA DO LESTE | 3526356 | MUNICIPAL | 171659 | PORTARIA Nº 21, DE 25 DE JANEIRO DE 2006 | 06.16 - CAPS I | 06.17 - CAPS II | 6.078,00 | 72.936,00 |
MT Total | 6.078,00 | 72.936,00 | ||||||||
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 9051538 | MUNICIPAL | 179478 | PORTARIA Nº 3.542, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | 64.887,00 | 778.644,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 3567532 | MUNICIPAL | 179482 | PORTARIA Nº 759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004 | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | 64.887,00 | 778.644,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 5346320 | MUNICIPAL | 179465 | PORTARIA Nº 453, DE 13 DE AGOSTO DE 2007 | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | 64.887,00 | 778.644,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 3018091 | MUNICIPAL | 179474 | PORTARIA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002 | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | 64.887,00 | 778.644,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 5240832 | MUNICIPAL | 179476 | PORTARIA Nº 453, DE 13 DE AGOSTO DE 2007 | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | 64.887,00 | 778.644,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 5874408 | MUNICIPAL | 179480 | PORTARIA Nº 2.412, DE 26 DEZEMBRO DE 2016 | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | 64.887,00 | 778.644,00 |
RJ Total | 389.322,00 | 4.671.864,00 | ||||||||
SC | 420430 | CONCÓRDIA | 2689014 | MUNICIPAL | 170581 | PORTARIA Nº 2103 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002 | 06.16 - CAPS I | 06.17 - CAPS II | 6.078,00 | 72.936,00 |
SC Total | 6.078,00 | 72.936,00 | ||||||||
TOTAL GERAL | 401.478,00 | 4.817.736,00 |