Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.507, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, referente à Macrorregião Norte e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.008, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.085, de 28 de abril de 2017, que altera o Anexo II da Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS/MG nº 4.457, de 22 de novembro de 2023, que aprova o primeiro aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Norte, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 85/2024, constante no NUP-SEI 25000.135712/2012-11, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.493.374,08 (sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, e leitos de UTI Pediátrico Tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR TOTAL LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
MG 313510 JANAÚBA HOSPITAL REGIONAL DE JANAÚBA 6920977 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
2 FUNDAJAN FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA 2205939 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
3 314330 MONTES CLAROS HOSPITAL AROLDO TOURINHO 2219638 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 20 422.161,92
4 HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS 2149990 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 2 2 211.080,96
5 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA 2219654 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 3 3 316.621,44
6 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 1 1 105.540,48
7 HOSPITAL DILSON GODINHO 2219646 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 2 2 211.080,96
8 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. MÁRIO RIBEIRO DA SILVEIRA 7366108 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 22 22 2.321.890,56
9 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
10 315700 SALINAS HOSPITAL MUNICIPAL DR. OSWALDO PREDILIANO SANTANA 2204649 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 633.242,88
11 316800 TAIOBEIRAS HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2098369 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 15 738.783,36
TOTAL 71 95 7.493.374,08
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