Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, referente à Macrorregião Norte e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.008, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.085, de 28 de abril de 2017, que altera o Anexo II da Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS/MG nº 4.457, de 22 de novembro de 2023, que aprova o primeiro aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Norte, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 85/2024, constante no NUP-SEI 25000.135712/2012-11, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.493.374,08 (sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, e leitos de UTI Pediátrico Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
ANEXO
Nº | UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR | TOTAL LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
MG | 313510 | JANAÚBA | HOSPITAL REGIONAL DE JANAÚBA | 6920977 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | |
2 | FUNDAJAN FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA | 2205939 | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | ||||
3 | 314330 | MONTES CLAROS | HOSPITAL AROLDO TOURINHO | 2219638 | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | 20 | 422.161,92 | ||
4 | HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS | 2149990 | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 2 | 2 | 211.080,96 | ||||
5 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA | 2219654 | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 3 | 3 | 316.621,44 | ||||
6 | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 105.540,48 | ||||||
7 | HOSPITAL DILSON GODINHO | 2219646 | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 2 | 2 | 211.080,96 | ||||
8 | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DR. MÁRIO RIBEIRO DA SILVEIRA | 7366108 | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 22 | 22 | 2.321.890,56 | ||||
9 | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | ||||||
10 | 315700 | SALINAS | HOSPITAL MUNICIPAL DR. OSWALDO PREDILIANO SANTANA | 2204649 | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 6 | 6 | 633.242,88 | ||
11 | 316800 | TAIOBEIRAS | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO | 2098369 | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 15 | 738.783,36 | ||
TOTAL | 71 | 95 | 7.493.374,08 |