Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 3.524, DE 12 DE ABRIL DE 2024 (*)

Altera a opção, o valor da habilitação e da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Chapecó no Estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 579, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), localizada no Município de Chapecó (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 878, de 14 de abril de 2022, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Chapecó (SC) por meio de Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 168/2024, constantes do NUP-SEI 25000.111411/2014-64, resolve:

Art. 1º Fica alterada a opção e o valor de custeio da habilitação e da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. A vigência da qualificação deverá permanecer a mesma prevista na Portaria GM/MS nº 878, de 14 de abril de 2022.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.596.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Chapecó no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Chapecó, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO OPÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) NOVO VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR A SER ACRESCIDO (ANUAL R$)
SC 420420 CHAPECÓ 7319428 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H MUNICIPAL 157476 NÃO PORTARIA Nº 579, DE 11 DE ABRIL DE 2014 V VII 82.42 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO V 82.70 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VII 2.100.000,00 2.598.000,00 498.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ATUAL NOVA OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR DA QUALIFICAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) NOVO VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR A SER ACRESCIDO (ANUAL R$)
SC 420420 CHAPECÓ 7319428 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H MUNICIPAL 198875 NÃO PORTARIA GM/MS Nº 878, DE 14 DE ABRIL DE 2022 V VII 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA - OPÇÃO V 82.60 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA - OPÇÃO VII 1.500.000,00 2.598.000,00 1.098.000,00

Republicada por ter saído, no DOU nº 72, de 15-4-2024, Seção 1, pág. 241, com incorreção no original.

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