Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a opção, o valor da habilitação e da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Chapecó no Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 579, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), localizada no Município de Chapecó (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 878, de 14 de abril de 2022, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Chapecó (SC) por meio de Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 168/2024, constantes do NUP-SEI 25000.111411/2014-64, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção e o valor de custeio da habilitação e da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A vigência da qualificação deverá permanecer a mesma prevista na Portaria GM/MS nº 878, de 14 de abril de 2022.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.596.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Chapecó no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Chapecó, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | OPÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL | NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) | NOVO VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR A SER ACRESCIDO (ANUAL R$) |
SC | 420420 | CHAPECÓ | 7319428 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H | MUNICIPAL | 157476 | NÃO | PORTARIA Nº 579, DE 11 DE ABRIL DE 2014 | V | VII | 82.42 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO V | 82.70 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VII | 2.100.000,00 | 2.598.000,00 | 498.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ATUAL | NOVA OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL | NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR DA QUALIFICAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) | NOVO VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR A SER ACRESCIDO (ANUAL R$) |
SC | 420420 | CHAPECÓ | 7319428 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H | MUNICIPAL | 198875 | NÃO | PORTARIA GM/MS Nº 878, DE 14 DE ABRIL DE 2022 | V | VII | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA - OPÇÃO V | 82.60 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA - OPÇÃO VII | 1.500.000,00 | 2.598.000,00 | 1.098.000,00 |
Republicada por ter saído, no DOU nº 72, de 15-4-2024, Seção 1, pág. 241, com incorreção no original.