Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450 de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP 25000.040199/2024-15 resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.901.600,00 (dois milhões, novecentos e um mil e seiscentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | EMAD I | EMAD II | EMAP | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR TOTAL ANUAL |
CE | 230610 | IRAUÇUBA | MUNICIPAL | 188919 | NÃO | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 |
CE Total | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | |||||
MG | 312870 | GUAXUPÉ | MUNICIPAL | 190734 | NÃO | 1 | 0 | 0 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 |
MG Total | 1 | 0 | 0 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 | |||||
MT | 510630 | PARANATINGA | MUNICIPAL | 198219 | SIM | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 689.520,00 | R$ 0,00 | R$ 689.520,00 |
MT | 510630 | PARANATINGA | MUNICIPAL | 198232 | SIM | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 121.680,00 | R$ 121.680,00 |
MT Total | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 689.520,00 | R$ 121.680,00 | R$ 811.200,00 | |||||
RS | 430930 | GUAÍBA | MUNICIPAL | 199469 | NÃO | 1 | 0 | 0 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 |
RS Total | 1 | 0 | 0 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 | |||||
TOTAL GERAL | 2 | 2 | 1 | R$ 1.560.000,00 | R$ 1.219.920,00 | R$ 121.680,00 | R$ 2.901.600 |