Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e componentes adicionais
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e,
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e incorporação de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes eSFR por município, listados no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais, por município:
I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II; e
II - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III.
Art. 3º Fica alterada a equipe de Saúde da Família - eSF para equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, descritas no Anexo IV a esta Portaria, que fica credenciado a receber incentivos financeiros federais de custeio às eSFR, de acordo a redefinição do arranjo organizacional referente aos seguintes componentes:
I - unidades de apoio, listadas no Anexo IV;
II - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo IV; e
III - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo V.
Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes dispostos nos art. 1º e 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador Nacional de Equipe - INE das respectivas eSFR.
Art. 4º As eSFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 914.632,50 (novecentos e quatorze mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 4 do ano de 2024.
ANEXO I
ESFR CREDENCIADAS POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | Novo Credenciamento | Após Credenciamento |
AM | 130090 | CANUTAMA | 1 | 1 |
TOTAL | 1 Município | 1 | 1 |
ANEXO II
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR
UF | IBGE | Município | INE | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade da Embarcação de pequeno porte |
AM | 130090 | CANUTAMA | 0000007986 | 4 | 4 |
TOTAL | 1 Município | 1 ESFR | 4 | 4 |
ANEXO III
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE ESFR
UF | IBGE | Município | INE | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar/Técnico de Enfermagem | Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
AM | 130090 | CANUTAMA | 0000007986 | 0 | 4 | 11 | 0 | 2 |
TOTAL | 1 Município | 1 ESFR | 0 | 4 | 11 | 0 | 2 |
ANEXO IV
ALTERAÇÃO DE ESF PARA ESFR
UF | IBGE | Município | Mudança de tipo | Credenciamento Após Mudança de tipo |
PA | 150720 | SÃO DOMINGOS DO CAPIM | 1 | 5 |
TOTAL | 1 Município | 1 | 5 |
ANEXO VQUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR APÓS MUDANÇA DE TIPO
UF | IBGE | Município | INE | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade da Embarcação de pequeno porte |
PA | 150720 | SÃO DOMINGOS DO CAPIM | 0000031275 | 3 | 3 |
TOTAL | 1 Município | 1 ESFR | 3 | 3 |
ANEXO VIQUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR ESFR APÓS MUDANÇA DE TIPO
UF | IBGE | Município | INE | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar/Técnico de Enfermagem | Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
PA |
150720 |
SÃO DOMINGOS DO CAPIM |
0000031275 |
0 |
0 |
6 |
0 |
2 |
TOTAL |
1 Município |
1 ESFR |
0 |
0 |
6 |
0 |
2 |