Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Macrorregião Serra da Capivara (PI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/PI nº 288/2021, de 14 de setembro de 2021, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) do Território de Desenvolvimento (TD)/ Região de Saúde Serra da Capivara, com sede em São Raimundo Nonato/PI;
Considerando a Deliberação CIB/PI nº 36/2023, de 11 de abril de 2023, que aprova as diligências do PAR Região de Saúde da Serra da Capivara, conforme solicitado no Parecer Técnico nº 331/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS e incorporado ao Plano de Ação Regional (PAR); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 150/2024, constante do NUP-SEI 25000.158292/2021-32, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Serra da Capivara do Estado do Piauí e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 738.783,36 (setecentos e trinta e oito mil e setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
PI | 221060 | SÃO RAIMUNDO NONATO | 2777649 | HOSPITAL REGIONAL SENADOR CÂNDIDO FERRAZ | ESTADUAL | NÃO | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 |