Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
BA | 290300 | Barra do Mendes | Municipal | 199481 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA Total | R$ 20.000,00 | |||||
ES | 320470 | São Gabriel Da Palha | Municipal | 180916 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
ES Total | R$ 20.000,00 | |||||
MG | 260260 | Brejo da Madre de Deus | Municipal | 180289 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MG | 315450 | Riacho dos Machados | Municipal | 190547 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MG | 411915 | Pinhais | Municipal | 174131 | CAPS Infantil | R$ 30.000,00 |
MG Total | R$ 70.000,00 | |||||
PA | 150157 | Bom Jesus do Tocantins | Municipal | 192947 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PA | 150275 | Concórdia do Pará | Municipal | 191132 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PA Total | R$ 40.000,00 | |||||
PE | 260420 | Catende | Municipal | 185670 | CAPS II - Qualificado | R$ 10.000,00 |
PE | 260890 | Limoeiro | Municipal | 189211 | CAPS III | R$ 50.000,00 |
PE Total | R$ 60.000,00 | |||||
RS | 430676 | Eldorado do Sul | Municipal | 170869 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
RS | 431490 | Porto Alegre | Municipal | 189971 | CAPS AD III 24H | R$ 150.000,00 |
RS | 431490 | Porto Alegre | Municipal | 189985 | CAPS AD III 24 H | R$ 150.000,00 |
RS | 431660 | Sananduva | Municipal | 187682 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
RS Total | R$ 340.000,00 | |||||
SP | 355400 | Tatuí | Municipal | 170621 | CAPS AD | R$ 50.000,00 |
SP Total | R$ 50.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 600.000,00 |