Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.533, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção de Psicossocial (CAPS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
BA 290300 Barra do Mendes Municipal 199481 CAPS I R$ 20.000,00
BA Total R$ 20.000,00
ES 320470 São Gabriel Da Palha Municipal 180916 CAPS I R$ 20.000,00
ES Total R$ 20.000,00
MG 260260 Brejo da Madre de Deus Municipal 180289 CAPS I R$ 20.000,00
MG 315450 Riacho dos Machados Municipal 190547 CAPS I R$ 20.000,00
MG 411915 Pinhais Municipal 174131 CAPS Infantil R$ 30.000,00
MG Total R$ 70.000,00
PA 150157 Bom Jesus do Tocantins Municipal 192947 CAPS I R$ 20.000,00
PA 150275 Concórdia do Pará Municipal 191132 CAPS I R$ 20.000,00
PA Total R$ 40.000,00
PE 260420 Catende Municipal 185670 CAPS II - Qualificado R$ 10.000,00
PE 260890 Limoeiro Municipal 189211 CAPS III R$ 50.000,00
PE Total R$ 60.000,00
RS 430676 Eldorado do Sul Municipal 170869 CAPS I R$ 20.000,00
RS 431490 Porto Alegre Municipal 189971 CAPS AD III 24H R$ 150.000,00
RS 431490 Porto Alegre Municipal 189985 CAPS AD III 24 H R$ 150.000,00
RS 431660 Sananduva Municipal 187682 CAPS I R$ 20.000,00
RS Total R$ 340.000,00
SP 355400 Tatuí Municipal 170621 CAPS AD R$ 50.000,00
SP Total R$ 50.000,00
Total Geral R$ 600.000,00
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