Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.011, de 14 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.201, de 3 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando a Resolução CIB/SC nº 168, de 24 de maio de 2012, a Resolução CIB/SC nº 230, de 20 de junho de 2013, Resolução CIB/SC nº 273, de 04 de julho de 2013, e a Resolução CIB/SC nº 516, de 19 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;
Considerando a Resolução CIB /PB nº1096, de 28 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestora Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 1.978, de 13 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 09, de 25 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes no processo SEI nº 25000.027101/2024-34, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 29.042.238,24 (vinte e nove milhões, quarenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
PB | 251080 | PATOS | HOSPITAL SÃO FRANCISCO | 3232514 | ESTADUAL | 198.997 | UTI ADULTO II - 26.01 | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
RJ | 330420 | RESENDE | HOSPITAL MUNICIPAL HENRIQUE SERGIO GREGORI | 2288893 | MUNICIPAL | 199.387 | UTI ADULTO II - 26.01 | 6 | 16 | 1.182.600,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS | 2273411 | ESTADUAL | 199.444 | UTI ADULTO II - 26.01 | 30 | 30 | 5.913.000,00 |
RJ | 330630 | VOLTA REDONDA | HOSPITAL SANTA CECILIA | 26050 | MUNICIPAL | 199.392 | UTI ADULTO II - 26.01 | 4 | 6 | 788.400,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 | 2298120 | MUNICIPAL | 199.474 | UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 | 20 | 20 | 3.942.000,00 |
SC | 420540 | FLORIANOPOLIS | HOSPITAL FLORIANOPOLIS | 19305 | ESTADUAL | 199.613 | UTI ADULTO II - 26.01 | 20 | 20 | 3.942.000,00 |
SC | 420820 | ITAJAI | HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN | 2522691 | MUNICIPAL | 197.738 | UTI ADULTO II - 26.01 | 20 | 45 | 3.942.000,00 |
SP | 355010 | SÃO MANUEL | HOSPITAL DA CASA PIA SAO VICENTE DE PAULA | 2080443 | MUNICIPAL | 181.087 | UTI ADULTO II - 26.01 | 7 | 7 | 1.379.700,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DO PARI | 2091399 | MUNICIPAL | 199.019 | UTI ADULTO II - 26.01 | 5 | 5 | 985.500,00 |
SP | 354870 | SAO BERNARDO DO CAMPO | HOSPITAL DE URGENCIA | 2069776 | MUNICIPAL | 198.998 | UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 | 5 | 10 | 985.500,00 |
TOTAL | 127 | 169 | 25.031.700,00 |
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | Nº TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU |
SC | 420820 | ITAJAÍ | HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN | 2522691 | MUNICIPAL | 197.738 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 15 | 20 | 1.583.107,20 |
SP | 354870 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | HOSPITAL DE URGÊNCIA | 2069776 | MUNICIPAL | 198.998 | 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS | 5 | 10 | 527.702,40 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS | 2273411 | ESTADUAL | 199.444 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 8 | 8 | 844.323,84 |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | HOSPITAL FLORIANÓPOLIS | 19305 | ESTADUAL | 199.613 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 |
TOTAL | 38 | 48 | 4.010.538,24 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 73, de 16-4-2024, Seção 1, pág. 60, com incorreções no original.