Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.538, DE 15 DE ABRIL DE 2024 (*)

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.011, de 14 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.201, de 3 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;

Considerando a Resolução CIB/SC nº 168, de 24 de maio de 2012, a Resolução CIB/SC nº 230, de 20 de junho de 2013, Resolução CIB/SC nº 273, de 04 de julho de 2013, e a Resolução CIB/SC nº 516, de 19 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;

Considerando a Resolução CIB /PB nº1096, de 28 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestora Bipartite do Estado da Paraíba;

Considerando a Resolução CIB/RJ nº 1.978, de 13 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Resolução CIB/SP nº 09, de 25 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;

Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes no processo SEI nº 25000.027101/2024-34, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 29.042.238,24 (vinte e nove milhões, quarenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
PB 251080 PATOS HOSPITAL SÃO FRANCISCO 3232514 ESTADUAL 198.997 UTI ADULTO II - 26.01 10 10 1.971.000,00
RJ 330420 RESENDE HOSPITAL MUNICIPAL HENRIQUE SERGIO GREGORI 2288893 MUNICIPAL 199.387 UTI ADULTO II - 26.01 6 16 1.182.600,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SES RJ HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS 2273411 ESTADUAL 199.444 UTI ADULTO II - 26.01 30 30 5.913.000,00
RJ 330630 VOLTA REDONDA HOSPITAL SANTA CECILIA 26050 MUNICIPAL 199.392 UTI ADULTO II - 26.01 4 6 788.400,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 2298120 MUNICIPAL 199.474 UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 20 20 3.942.000,00
SC 420540 FLORIANOPOLIS HOSPITAL FLORIANOPOLIS 19305 ESTADUAL 199.613 UTI ADULTO II - 26.01 20 20 3.942.000,00
SC 420820 ITAJAI HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN 2522691 MUNICIPAL 197.738 UTI ADULTO II - 26.01 20 45 3.942.000,00
SP 355010 SÃO MANUEL HOSPITAL DA CASA PIA SAO VICENTE DE PAULA 2080443 MUNICIPAL 181.087 UTI ADULTO II - 26.01 7 7 1.379.700,00
SP 355030 SÃO PAULO ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DO PARI 2091399 MUNICIPAL 199.019 UTI ADULTO II - 26.01 5 5 985.500,00
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO HOSPITAL DE URGENCIA 2069776 MUNICIPAL 198.998 UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 5 10 985.500,00
TOTAL 127 169 25.031.700,00

ANEXO II

LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU
SC 420820 ITAJAÍ HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN 2522691 MUNICIPAL 197.738 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 15 20 1.583.107,20
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO HOSPITAL DE URGÊNCIA 2069776 MUNICIPAL 198.998 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 5 10 527.702,40
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SES RJ HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS 2273411 ESTADUAL 199.444 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 8 8 844.323,84
SC 420540 FLORIANÓPOLIS HOSPITAL FLORIANÓPOLIS 19305 ESTADUAL 199.613 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
TOTAL 38 48 4.010.538,24

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 73, de 16-4-2024, Seção 1, pág. 60, com incorreções no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde