Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.539, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.422, de 30 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.582, de 18 de dezembro de 2020, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Vales do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.249, de 12 de setembro de 2023, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Vales e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB-SUS/RS nº 009, de 17 de janeiro de 2020, que aprova a reestruturação do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Vales, composta pela 8ª, 13ª e 16ª CRS do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 078/2023, de 06 de abril de 2023, que aprova o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Vales; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação/aprovação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, por meio da Nota Informativa nº 102/2023 e da avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 994/2023, constante no NUP-SEI 25000.184767/2023-16, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI )Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.223.504,80 (três milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II , conforme Anexo I e ao custeio diferenciado do leito de UTI Pediátrico Tipo II da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
RS 432260 VENANCIO AIRES HOSPITAL SAO SEBASTIAO MARTIR 2236370 MUNICIPAL 190.440 UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 10 10 1.971.000,00
SC 420930 LAGES HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS 2504332 ESTADUAL 192.709 UTI ADULTO II - 26.01 1 37 197.100,00
TOTAL 11 47 2.168.100,00

ANEXO II

LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL (R$)
RS 432260 VENANCIO AIRES HOSPITAL SAO SEBASTIAO MARTIR 2236370 MUNICIPAL 190.440 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 10 1.055.404,80 10 1.055.404,80
TOTAL 10 1.055.404,80 10 1.055.404,80
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