Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa Saúde na Hora.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;
Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e
Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços participantes do Programa Saúde na Hora, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 172-N da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES setembro de 2022, por ocorrência da suspensão por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | TIPO DE ADESÃO | NÚMERO DA PORTARIA | DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA | MOTIVO DO CANCELAMENTO |
PI | VÁRZEA BRANCA | 221135 | 2366487 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 530 | 26/03/2020 | Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. |
TOTAL | 1 MUNICÍPIO | 1 UNIDADE | - | - | - |