Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.540, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa Saúde na Hora.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;

Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e

Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços participantes do Programa Saúde na Hora, resolve:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 172-N da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES setembro de 2022, por ocorrência da suspensão por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA

UF MUNICÍPIO IBGE CNES TIPO DE ADESÃO NÚMERO DA PORTARIA DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA MOTIVO DO CANCELAMENTO
PI VÁRZEA BRANCA 221135 2366487 USF ou UBS 60 horas Simplificado 530 26/03/2020 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES.
TOTAL 1 MUNICÍPIO 1 UNIDADE - - -
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