Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentárias - LRPD do município de Rio Bonito/RJ
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I, Disposições gerais do Capítulo V, Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Capitulo I dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - MAC do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.924, de 17 de novembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores dos incentivos financeiros das Equipes de Saúde Bucal - eSB, das Unidades Odontológicas Móveis - UOM, dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO segundo os critérios estabelecidos pela Politica Nacional de Atenção Básica e pela Politica Nacional de Saúde Bucal, resolve:
Art. 1º Fica descredenciado, a pedido do gestor municipal, o Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD do município de Rio Bonito/RJ e deduzido o valor de custeio mensal de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) do custeio de atenção à Saúde Bucal, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | FAIXA DE PRODUÇÃO PRÓTESES DENTÁRIAS | GESTÃO |
RJ | 330430 | RIO BONITO | PORTARIA Nº 432, DE 5 DE ABRIL DE 2023 | 81 a 120 | MUNICIPAL |