Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.555, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Aprova Aditivo e ratifica a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Municípios e altera a gestão de estabelecimento de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.288, de 25 de maio de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.923, de 27 de julho de 2017, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.950, de 27 de dezembro de 2021, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Noroeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB nº 018, de 24 de fevereiro de 2021, que aprova o aditivo do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná/PR;

Considerando a Deliberação CIB nº 064/22, de 30de março de 2022, que aprova a solicitação junto ao Ministério da Saúde do remanejamento do recurso financeiro de qualificação de 1 (um) leito de UTI Pediátrica RUE - Tipo II, do Instituto Nossa Senhora Aparecida - CNES 2594366, para a Associação Beneficente São Francisco de Assis (CEMIL) - CNES 2679736, do município de Umuarama - Paraná; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 133/2024, constante no NUP-SEI 25000.052399/2017-91, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná, conforme descrito nos Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica ratificada a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A alteração trata-se da retirada de 1 (um) leito de UTI Pediátrico Tipo II do Instituto Nossa Senhora Aparecida, CNES: 2594366, do município de Umuarama (PR) e inclusão de 1 (um) leito de UTI Pediátrico Tipo II na Associação Beneficente São Francisco de Assis, CNES: 2679736, do município de Umuarama (PR), não havendo impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 930.750,00 (novecentos e trinta mil setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Cianorte, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º se refere ao incentivo de custeio diferenciado para leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cianorte (PR), IBGE: 2735989, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

NOVOS LEITOS A SEREM INCLUÍDOS NA RUE

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS RAU CUSTEIO DIFERENCIADO (ANUAL)
PR 410550 CIANORTE 2735989 FUNDHOSPAR FUNDACAO HOSPITALAR DO PARANA MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 6 6 558.450,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 6 6 372.300,00
TOTAL 930.750,00

ANEXO II

LEITOS A SEREM RETIRADOS E INCLUÍDOS DA RUE

EXCLUSÃO
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇAO DO INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A SER RETIRADO PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO TOTAL DE LEITOS RAU
412810 PR UMUARAMA 2594366 INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA MUNICIPAL 82.76 UTI PEDIÁTRICO TIPO II QUALIFICADOS 1 GM/MS 1.288 DE 25 DE MAIO DE 2017 0
INCLUSÃO
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇAO DO INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A SER INCLUÍDO PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO TOTAL DE LEITOS RAU
412810 PR UMUARAMA 2679736 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS MUNICIPAL 82.76 UTI PEDIÁTRICO TIPO II QUALIFICADOS 1 - 2
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