Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF |
GESTÃO MUNICIPAL |
IBGE |
TOTAL |
ES |
Alegre |
320020 |
R$ 54.388,00 |
MG |
Brasília de Minas |
310860 |
R$ 68.809,00 |
MG |
Capim Branco |
311250 |
R$ 17.775,00 |
MG |
Carmo do Rio Claro |
311440 |
R$ 39.149,00 |
MG |
Ibertioga |
312940 |
R$ 15.596,00 |
MG |
Nepomuceno |
314460 |
R$ 36.538,00 |
MG |
Paulistas |
314840 |
R$ 12.554,00 |
MG |
Piranga |
315080 |
R$ 46.921,00 |
RN |
Ipanguaçu |
240470 |
R$ 32.895,00 |
SC |
Saudades |
421730 |
R$ 23.425,00 |
SP |
Águas de Lindóia |
350050 |
R$ 17.292,00 |
SP |
Analândia |
350200 |
R$ 3.714,00 |
SP |
Boracéia |
350730 |
R$ 9.277,00 |
SP |
Ribeirão Bonito |
354290 |
R$ 9.589,00 |
SP |
Santo André |
354780 |
R$ 697.368,00 |