Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.257, de 7 de março de 2024, que divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O caput dos art. 2º e 3º da Portaria GM/MS nº 3.257, de 7 de março de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A formalização das propostas selecionadas nas modalidades Policlínica e Maternidade, dar-se-á por meio de assinatura de Termo de Compromisso, observados os termos do art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, conforme estabelecido na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único .......................................................................................................
Art. 3º A formalização do atendimento das iniciativas selecionadas nas modalidades Central de Regulação do SAMU 192, Centro de Atenção Psicossocial, Centro Especializados em Reabilitação, Oficina Ortopédica, Unidade Básica de Saúde e Centro de Parto Normal, dar-se-á por meio de transferências Fundo a Fundo, observado o art. 3º do Decreto nº 11.632/2023, conforme estabelecido na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 e disposições contidas no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e seus regulamentos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.