Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 3.564, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Laboratório Inova SUS Digital, do Ministério da Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO I-C

DO LABORATÓRIO INOVA SUS DIGITAL

Art. 244-R. Fica instituído o Laboratório Inova SUS Digital, do Ministério da Saúde.

Art. 244-S. O Laboratório Inova SUS Digital é um ambiente interinstitucional conformado em rede, integrativo e colaborativo voltado à promoção, ao fomento e ao desenvolvimento de soluções inovadoras para o fortalecimento do ecossistema de saúde e transformação digital no SUS.

Parágrafo único. O Laboratório Inova SUS Digital será coordenado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital, do Ministério da Saúde, que deverá:

I - definir o plano de gestão, os objetivos, as metas e os indicadores do Laboratório Inova SUS Digital;

II - estabelecer parcerias com instituições públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais, que possam colaborar com as atividades do Laboratório;

III - mobilizar recursos humanos, financeiros e materiais para o funcionamento do Laboratório Inova SUS Digital; e

IV - monitorar e avaliar os resultados e os impactos das ações do Laboratório.

Art. 244-T. O Laboratório Inova SUS Digital tem por finalidades:

I - criar um ambiente interinstitucional, integrativo e colaborativo voltado à promoção, ao fomento e ao desenvolvimento de soluções inovadoras incrementais, originais e sistêmicas para o fortalecimento do ecossistema de saúde e transformação digital no SUS;

II - identificar, sistematizar e disseminar práticas inovadoras em Saúde digital que respondam aos desafios e às necessidades do SUS;

III - apoiar a implementação e a avaliação de políticas públicas em saúde digital no âmbito do SUS;

IV - fomentar a articulação intersetorial e interinstitucional referente à gestão de projetos de inovação em transformação digital na saúde, buscando a integração e a cooperação entre os diferentes órgãos e entidades envolvidos na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de saúde;

V - promover o diálogo sobre os desafios de gestão e buscar soluções inovadoras digitais para os desafios da saúde pública, no fortalecimento do SUS, utilizando metodologias ágeis, participativas e centradas no usuário, bem como ferramentas de design thinking, prototipação e experimentação;

VI - promover um ambiente de permanente intercâmbio de conhecimento, inovação e desenvolvimento de projetos tecnológicos digitais para o SUS, estimulando a aprendizagem contínua, a troca de experiências e a difusão de boas práticas entre os profissionais de saúde, gestores, pesquisadores, sociedade civil e demais atores interessados;

VII - fortalecer o capital intelectual e a capacidade institucional do Ministério da Saúde quanto à gestão e ao monitoramento de transformação digital na saúde, por meio da capacitação, da pesquisa aplicada, da produção científica e da disseminação do conhecimento;

VIII - construir um repositório de soluções tecnológicas digitais, que possam ser utilizadas pelos gestores e profissionais de saúde para melhorar a qualidade, a eficiência e a equidade dos serviços prestados à população;

IX - estabelecer uma rede colaborativa para promover a transformação digital na saúde digital, envolvendo os diversos atores do ecossistema de inovação em saúde, tais como universidades, centros de pesquisa, empresas, organizações sociais, organismos internacionais e outros parceiros estratégicos; e

X - desenvolver de maneira colaborativa de soluções tecnológicas e metodologias para viabilizar e aprimorar a gestão estratégica da saúde digital, apoiando o planejamento, a implementação, a avaliação e o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde digital no âmbito do SUS.

Art. 244-U. O Laboratório Inova SUS Digital constituirá instrumento para:

I - estabelecer colaboração técnica junto às demais secretarias do Ministério da Saúde;

II - articular o planejamento de gestão com o Comitê Gestor de Saúde Digital - CGSD;

III - agenciar parcerias intersetoriais com outras pastas estratégicas;

IV - propor temas, metodologias e critérios para a seleção das práticas inovadoras em saúde digital; e

V - divulgar e disseminar as experiências relevantes para a inovação digital.

Art. 244-V. Incumbe à Secretaria de Informação e Saúde Digital elaborar proposta de Regimento Interno do Laboratório Inova SUS Digital.

§ 1º O Regimento Interno de que trata o caput definirá o modo de funcionamento do Laboratório, assim como os critérios para adesão e participação de entes públicos e privados interessados.

§ 2º A Secretaria de Informação e Saúde Digital será responsável pela divulgação do regimento interno do Laboratório Inova SUS Digital em espaço específico no sítio eletrônico do Ministério da Saúde." (NR)

Art. 2º O Regimento Interno do Laboratório Inova SUS Digital deverá ser publicado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital, no prazo de até trinta dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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