Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.566, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado de Minas Gerais, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.093, de 21 de agosto de 2017, que Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.152, de 19 de abril de 2023, que aprova o primeiro aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 929/2023, constante no NUP-SEI 25000.116342/2023-76, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.460.689,48 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios, destinado à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalar de Urgência, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II, UTI Pediátrico Tipo III e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.

Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 211.080,96 (duzentos e onze mil oitenta reais e noventa e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, por redução de leitos disponibilizados para a Rede de Atenção às Urgências (RAU).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar e deixar de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL A QUALIFICAR TOTAL RAU FINANCEIRO (ANUAL)
MG 312870 GUAXUPÉ 2796449 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAXUPÉ MUNICIPAL 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00
313240 ITAJUBÁ 2208857 AISI HOSPITAL DE CLÍNICAS DE ITAJUBÁ MUNICIPAL 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II 1 1 3.600.000,00
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 9 9 949.864,32
313820 LAVRAS 2111659 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAVRAS MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 13 633.242,88
314790 PASSOS 2775999 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS ESTADUAL 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS 2 2 211.080,96
315180 POÇOS DE CALDAS 2129469 SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 9 9 949.864,32
315250 POUSO ALEGRE 2127989 HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO POUSO ALEGRE MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 11 11 1.023.825,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 11 11 682.550,00
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 9 9 949.864,32
310490 BAEPENDI 2761106 HOSPITAL CÔNEGO MONTE RASO MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 9 9 837.675,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 9 9 558.450,00
316370 SÃO LOURENÇO 2764814 CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 7 7 738.783,36
316470 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 2146525 SANTA CASA DE PARAÍSO MUNICIPAL 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I 1 1 2.400.000,00
82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS 1 1 105.540,48
316930 TRÊS CORAÇÕES 2760657 HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 5 5 465.375,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 5 5 310.250,00
317070 VARGINHA 2761041 HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 8 8 844.323,84
TOTAL 104 111 16.460.689,48

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO LEITOS A SEREM EXCLUÍDOS TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$)
MG 310160 ALFENAS 2171988 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALZIRA VELANO MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS Nº 3.039, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 2 6 - 211.080,96
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