Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado de Minas Gerais, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.093, de 21 de agosto de 2017, que Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.152, de 19 de abril de 2023, que aprova o primeiro aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 929/2023, constante no NUP-SEI 25000.116342/2023-76, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.460.689,48 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios, destinado à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalar de Urgência, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II, UTI Pediátrico Tipo III e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 211.080,96 (duzentos e onze mil oitenta reais e noventa e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, por redução de leitos disponibilizados para a Rede de Atenção às Urgências (RAU).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar e deixar de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL A QUALIFICAR | TOTAL RAU | FINANCEIRO (ANUAL) |
MG | 312870 | GUAXUPÉ | 2796449 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAXUPÉ | MUNICIPAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | 1.200.000,00 |
313240 | ITAJUBÁ | 2208857 | AISI HOSPITAL DE CLÍNICAS DE ITAJUBÁ | MUNICIPAL | 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II | 1 | 1 | 3.600.000,00 | |
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 9 | 9 | 949.864,32 | ||||||
313820 | LAVRAS | 2111659 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAVRAS | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 6 | 13 | 633.242,88 | |
314790 | PASSOS | 2775999 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS | ESTADUAL | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS | 2 | 2 | 211.080,96 | |
315180 | POÇOS DE CALDAS | 2129469 | SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 9 | 9 | 949.864,32 | |
315250 | POUSO ALEGRE | 2127989 | HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO POUSO ALEGRE | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 11 | 11 | 1.023.825,00 | |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 11 | 11 | 682.550,00 | ||||||
82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 9 | 9 | 949.864,32 | ||||||
310490 | BAEPENDI | 2761106 | HOSPITAL CÔNEGO MONTE RASO | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 9 | 9 | 837.675,00 | |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 9 | 9 | 558.450,00 | ||||||
316370 | SÃO LOURENÇO | 2764814 | CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |
316470 | SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO | 2146525 | SANTA CASA DE PARAÍSO | MUNICIPAL | 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I | 1 | 1 | 2.400.000,00 | |
82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 105.540,48 | ||||||
316930 | TRÊS CORAÇÕES | 2760657 | HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 5 | 5 | 465.375,00 | |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 5 | 5 | 310.250,00 | ||||||
317070 | VARGINHA | 2761041 | HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 8 | 8 | 844.323,84 | |
TOTAL | 104 | 111 | 16.460.689,48 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | LEITOS A SEREM EXCLUÍDOS | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
MG | 310160 | ALFENAS | 2171988 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALZIRA VELANO | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | GM/MS Nº 3.039, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 | 2 | 6 | - 211.080,96 |