Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Macrorregião Litoral - Região de Saúde Cocais do Estado do Piauí e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Piauí e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB-PI nº 034/2023, de 11 de abril de 2023, que aprova as diligências do PAR Região de Saúde dos Cocais, conforme solicitado no Parecer Técnico nº 983/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS e incorporado ao Plano de Ação Regional (PAR); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 157/2024, constante do NUP-SEI 25000.093385/2016-47, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Litoral - Região de Saúde Cocais do Estado do Piauí, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.285.323,84 (três milhões duzentos e oitenta e cinco mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Piauí e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e Porta de Entrada Hospitalar de Urgência.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU | VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$) |
PI | 220120 | BARRAS | 2323915 | 2 DRS HOSPITAL REGIONAL LEÔNIDAS MELO | MUNICIPAL | NÃO | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 6 | 6 | 558.450,00 |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 3 | 3 | 186.150,00 | |||||||
220580 | LUZILÂNDIA | 2324288 | HOSPITAL LOCAL DE LUZILÂNDIA | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 2 | 2 | 186.150,00 | ||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 62.050,00 | |||||||
220790 | PEDRO II | 2772973 | HOSPITAL LOCAL JOSEFINA GETIRANA NETA | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 2 | 2 | 186.150,00 | ||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 62.050,00 | |||||||
220840 | PIRIPIRI | 2777746 | HOSPITAL REGIONAL CHAGAS RODRIGUES | MUNICIPAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA | 1 | 1 | 1.200.000,00 | ||
82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 8 | 8 | 844.323,84 | |||||||
TOTAL | 24 | 24 | 3.285.323,84 |