Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Macrorregião de Saúde Planalto Norte/Nordeste do Estado de Santa Catarina, altera gestão de estabelecimento de saúde e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.541, de 8 de novembro de 2012 que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina, referente às Macrorregiões Nordeste e Planalto Norte;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, referente às macrorregiões: Grande Florianópolis, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Oeste, Meio Oeste, Planalto Serrano, Sul, Vale do Itajaí, Foz do Rio Itajaí, Serra Catarinense, Grande Oeste, Meio Oeste;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.044, de 29 de dezembro de 2017, que aprova o aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Município de Mafra;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.100, de 28 de dezembro de 2017, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina e Município Jaraguá do Sul e estabelece recurso a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Jaraguá do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 320, de 23 de março de 2023, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina, referente à Macrorregião Planalto Norte/Nordeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios de Joinville e São Bento do Sul;
Considerando a Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR da RUE, do Estado de Santa Catarina do período de 2023/2024;
Considerando a Deliberação nº 483/CIB/2023, de 24 de agosto de 2023, que aprova a alteração de gestão dos Estabelecimentos de Saúde: Hospital e Maternidade Tereza Ramos - CNES 2504332 do município de Lages/SC; Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - CNES 2436450, Hospital Infantil Dr. Jesser Amarante Faria - CNES 6048692 e Maternidade Darcy Vargas - CNES 2436477 de Joinville/SC;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 59/2024, constante no NUP-SEI 25000.194387/2018-14, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Planalto Norte/Nordeste do Estado de Santa Catarina, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a gestão, para recebimento de custeio, do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, CNES: 2436450 do Município de Joinville/SC, para o estado de Santa Catarina, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.777.576,24 (cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º refere-se ao custeio diferenciado para leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO ATUAL | NOVA GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE INCENTIVO DE CUSTEIO | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO ANUAL A SER MANTIDO (R$) |
SC | 420910 | JOINVILLE | 2436450 | HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT | MUNICIPAL | ESTADUAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | GM/MS Nº 320 DE 23 DE MARÇO DE 2023 | 10 | 1.055.404,80 |
TOTAL | 10 | 1.055.404,80 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$) |
SC | 420910 | JOINVILLE | HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ | 2436469 | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS | 28 | 28 | 2.606.100,00 |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 14 | 14 | 868.700,00 | ||||||
420890 | JARAGUÁ DO SUL | HOSPITAL JARAGUÁ | 2306344 | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 3 | 3 | 316.621,44 | |
421010 | MAFRA | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2379333 | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 3 | 10 | 316.621,44 | |
421220 | PAPANDUVA | HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO | 2379163 | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS | 10 | 10 | 930.750,00 | |
421500 | RIO NEGRINHO | HOSPITAL RIO NEGRINHO | 2521695 | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |
TOTAL | 65 | 72 | 5.777.576,24 |