Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Serviços Hospitalares de Referência - SHR e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Habilitação do SCNES, a seguinte habilitação: Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas e inclui também a Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, a seguinte classificação: Serviços de Atenção Psicossocial;
Considerando a manifestação da Secretária de Saúde Estadual do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício nº 104, de 26 de fevereiro de 2024, que formaliza a desabilitação dos 03 Leitos de Saúde Mental no Hospital de Portão - CNES: 2232170 e 03 Leitos de Saúde Mental na Fundação Hospitalar São José - CNES: 5602742;
Considerando a Resolução nº 053/23 - CIB-RS, de 16 de março de 2023, que resolve aprovar a desabilitação dos leitos de saúde mental do Hospital de Portão;
Considerando a Resolução nº 370/23 - CIB-RS, de 5 de julho de 2023, que resolve aprovar a desabilitação dos leitos de saúde mental da Fundação Hospital São José, de Cambará do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.026795/2024-92, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Serviço Hospitalares de Referência (SHR), descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 403.927,92 (quatrocentos e três mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Nº DE LEITOS HABILITADOS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE INCORPORAÇÃO | VALOR DE CUSTEIO ANUAL (INCORPORADO AO TETO) |
RS | 430000 | PORTÃO | 2232170 | HOSPITAL DE PORTÃO | ESTADUAL | SHR | 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUÍDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS | 3 | PORTARIA Nº 967, DE 29 DE AGOSTO DE 2013 | PORTARIA Nº 2.638, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013 | R$ 201.963,96 |
RS | 430000 | CAMBARÁ DO SUL | 5602742 | FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ | ESTADUAL | SHR | 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUÍDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS | 3 | PORTARIA Nº 383, DE 14 DE MAIO DE 2014 | PORTARIA Nº 1.413, 03 DE JULHO DE 2014 | R$ 201.963,96 |
TOTAL | R$ 403.927,92 |