Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Documentação Técnica 1 Documentação Técnica 2
Altera a Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do número de registro único aos médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá respectiva carteira de identificação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o § 3º do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e o § 2º art. 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Para emissão do número de registro único e da carteira de identificação aos médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a Coordenação-Geral de Provimento de Profissional do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde autuará os processos administrativos individuais com os seguintes documentos a serem apresentados pelos médicos para análise:
..................................................................................." (NR)
"Art. 4º A Coordenação-Geral de Provimento de Profissional do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde avaliará a regularidade dos documentos apresentados pelos médicos intercambistas participantes do Projeto, especificamente a respeito:
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º A Coordenação-Geral de Provimento de Profissional do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, após a avaliação de que trata o art. 4º:
I - caso entenda que houve o descumprimento dos requisitos, emitirá parecer desfavorável; ou
II - caso entenda que houve o cumprimento dos requisitos, emitirá parecer favorável.
§ 1º Os resultados preliminares das análises serão publicados no endereço eletrônico https://maismedicos.gov.br/, de acordo com o respectivo cronograma do chamamento público.
§ 2º No caso de parecer desfavorável, será concedido prazo para interposição de recurso ao médico participante, de acordo com o respectivo cronograma do chamamento público." (NR)
"Art. 5º-A. Após a análise dos recursos de que trata o § 2º do art. 5º, será publicado o resultado final com a lista dos médicos com documentação validada e aptos a participar da próxima etapa do chamamento público (Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv).
Parágrafo único. Serão considerados aptos ao recebimento do registro único do Ministério da Saúde os médicos participantes aprovados no MAAv, de acordo com lista publicada pelo Ministério da Educação, órgão responsável pela avaliação pedagógica do referido módulo." (NR)
"Art. 6º O Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde publicará portaria com os nomes e os respectivos números de registro único e da carteira de identificação dos médicos intercambistas aptos a participar do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do disposto no § 3º do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR)
"Art. 7º A portaria de que trata o art. 6º será publicada no Diário Oficial da União, contendo:
I - número do processo da análise documental;
II - nome do médico intercambista;
................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º Após a publicação do ato normativo de que trata o art. 7º, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde encaminhará os autos à Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde para a confecção da carteira de identificação do médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 10. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde concederá acesso à base de dados do Sistema de Gerenciamento de Programas aos Conselhos Regionais de Medicina para conhecimento da relação de médicos intercambistas com participação ativa no Projeto Mais Médicos para o Brasil e os seus respectivos números de registro único." (NR)
"Art. 11. O desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil do médico intercambista implicará o cancelamento do seu registro único e da respectiva carteira de identificação.
Parágrafo único. O cancelamento do registro único é realizado por meio de portaria do Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 2.447, de 2013:
I - art. 3º;
II - § 3º do art. 8º;
III - incisos I a IV e parágrafo único do art. 10;
IV - §§ 1º e 2º do art. 11; e
V - art. 13.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.