Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Regional da Baixada Maranhense Dr. Jackson Lago, como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise e habilita Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise e Unidade de Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/MA nº 137/2023, de 27 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Maranhão na Proposta SAIPS nº 188840 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.031351/2024-79, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, no estabelecimento descrito no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise e Unidade de Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 10.118.606,67 (dez milhões, cento e dezoito mil seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do Maranhão.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
MA | 210860 | PINHEIRO | HOSPITAL MACRORREGIONAL DA BAIXADA DR JACKSON LAGO | 7826060 | ESTADUAL | 188840 | 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
MA | 210860 | PINHEIRO | CENTRO DE HEMODIÁLISE DE PINHEIRO | 0452033 | ESTADUAL | 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE 15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO) |