Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.600, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Desabilita o Hospital Regional da Baixada Maranhense Dr. Jackson Lago, como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise e habilita Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise e Unidade de Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB/MA nº 137/2023, de 27 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Maranhão na Proposta SAIPS nº 188840 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.031351/2024-79, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, no estabelecimento descrito no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitado como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise e Unidade de Atenção Especializada em DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 10.118.606,67 (dez milhões, cento e dezoito mil seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do Maranhão.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
MA 210860 PINHEIRO HOSPITAL MACRORREGIONAL DA BAIXADA DR JACKSON LAGO 7826060 ESTADUAL 188840 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
MA 210860 PINHEIRO CENTRO DE HEMODIÁLISE DE PINHEIRO 0452033 ESTADUAL 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
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