Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF |
GESTÃO MUNICIPAL |
IBGE |
TOTAL |
MG |
Baependi |
310490 |
R$ 39.327,00 |
MG |
Ijaci |
313040 |
R$ 10.937,00 |
MG |
Luminárias |
313870 |
R$ 11.409,00 |
MG |
Ponto dos Volantes |
315217 |
R$ 32.818,00 |
MG |
Sericita |
316630 |
R$ 19.049,00 |
MG |
Taiobeiras |
316800 |
R$ 104.433,00 |
MG |
Uruana de Minas |
317047 |
R$ 8.647,00 |
MG |
Virgínia |
317170 |
R$ 17.297,00 |
PA |
Paragominas |
150550 |
R$ 320.727,00 |
PR |
Cândido de Abreu |
410440 |
R$ 27.992,00 |
PR |
Marechal Cândido Rondon |
411460 |
R$ 59.976,00 |
RS |
Barra do Guarita |
430185 |
R$ 7.665,00 |
RS |
Serafina Corrêa |
432040 |
R$ 54.334,00 |
RS |
Vicente Dutra |
432310 |
R$ 9.741,00 |
SC |
Barra Velha |
420210 |
R$ 49.384,00 |
SC |
Dionísio Cerqueira |
420500 |
R$ 37.442,00 |
SC |
Palma Sola |
421200 |
R$ 18.943,00 |
SC |
Xanxerê |
421950 |
R$ 57.263,00 |
SP |
Buri |
350800 |
R$ 25.262,00 |
SP |
Iguape |
352030 |
R$ 42.554,00 |
SP |
Itaberá |
352170 |
R$ 27.374,00 |
SP |
Piracaia |
353860 |
R$ 14.143,00 |
SP |
São Carlos |
354890 |
R$ 168.169,00 |