Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.638, DE 6 DE MAIO DE 2024

Altera, de Estadual para Municipal, a gestão de Centros Especializados em Reabilitação (CER) e de Oficina Ortopédica e da transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Anexo XIII - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 que Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.130, de 17 de março de 2020, que aprova a Declaração de Comando Único do município de Nova Lima que assumirá a gestão de seus prestadores;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.259, de 18 de novembro de 2020, que aprova a Declaração de Comando Único do Município de Oliveira, que assumirá a gestão de seus prestadores;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.193, de 16 de maio de 2023, que aprova as Declarações de Comando Único dos municípios de Além Paraíba, Baldim, Divino das Laranjeiras e Perdigão, que assumirão a gestão de seus prestadores;

Considerando o Parecer Técnico nº 87/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.038956/2024-91, resolve:

Art. 1º Fica alterada a gestão de Estadual para Municipal dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 9.624.000,00 (nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais para os Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO (ATUAL) GESTÃO (NOVA) TIPO DE HABILITAÇÃO MODALIDADES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO / CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR CUSTEIO ANUAL I PORTARIA DE INCORPORAÇÃO I VALOR CUSTEIO ANUAL II PORTARIA DE INCORPORAÇÃO II VALOR CUSTEIO ANUAL III VALOR DE CUSTEIO RADOANUAL TOTAL INCORPO
MG 314560 OLIVEIRA 5851599 APAE DE OLIVEIRA ESTADUAL MUNICIPAL CER II FÍSICA E INTELECTUAL 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA;
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL.
PORTARIA GM/MS Nº 669, DE 17 DE ABRIL DE 2019 R$ 1.680.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 R$ 588.000,00 NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA R$ 2.268.000,00
MG 310150 ALÉM PARAÍBA 2122642 ESCOLA INTERMEDIARIA CORA FARIA DUARTE APAE ESTADUAL MUNICIPAL CER III FÍSICA, INTELECTUAL E VISUAL 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA;
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL;
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL.
PORTARIA GM/MS Nº 3.010, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 R$ 1.680.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.589, DE 21 DE AGOSTO DE 2018 R$ 720.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 R$ 840.000,00 R$ 3.240.000,00
MG 314480 NOVA LIMA 2115913 FUNDACAO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE NOVA LIMA - FAENOL ESTADUAL MUNICIPAL CER III AUDITIVA, FÍSICA E INTELECTUAL 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA;
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL;
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA
PORTARIA GM/MS Nº 3.471, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 R$ 2.400.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 R$ 840.000,00 NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA R$ 3.240.000,00
MG 314480 NOVA LIMA 2115913 FUNDACAO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE NOVA LIMA - FAENOL ESTADUAL MUNICIPAL OFICINA ORTOPÉDICA FIXA 82.34 - OFICINA ORTOPEDICA FIXA PORTARIA GM/MS Nº 3.170, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 R$ 648.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 R$ 228.000,00 NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA R$ 876.000,00
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