Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, de Estadual para Municipal, a gestão de Centros Especializados em Reabilitação (CER) e de Oficina Ortopédica e da transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Anexo XIII - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 que Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.130, de 17 de março de 2020, que aprova a Declaração de Comando Único do município de Nova Lima que assumirá a gestão de seus prestadores;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.259, de 18 de novembro de 2020, que aprova a Declaração de Comando Único do Município de Oliveira, que assumirá a gestão de seus prestadores;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.193, de 16 de maio de 2023, que aprova as Declarações de Comando Único dos municípios de Além Paraíba, Baldim, Divino das Laranjeiras e Perdigão, que assumirão a gestão de seus prestadores;
Considerando o Parecer Técnico nº 87/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.038956/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão de Estadual para Municipal dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 9.624.000,00 (nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais para os Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO (ATUAL) | GESTÃO (NOVA) | TIPO DE HABILITAÇÃO | MODALIDADES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO / CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR CUSTEIO ANUAL I | PORTARIA DE INCORPORAÇÃO I | VALOR CUSTEIO ANUAL II | PORTARIA DE INCORPORAÇÃO II | VALOR CUSTEIO ANUAL III | VALOR DE CUSTEIO RADOANUAL TOTAL INCORPO |
MG | 314560 | OLIVEIRA | 5851599 | APAE DE OLIVEIRA | ESTADUAL | MUNICIPAL | CER II | FÍSICA E INTELECTUAL | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA; 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL. |
PORTARIA GM/MS Nº 669, DE 17 DE ABRIL DE 2019 | R$ 1.680.000,00 | PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 | R$ 588.000,00 | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA | R$ 2.268.000,00 |
MG | 310150 | ALÉM PARAÍBA | 2122642 | ESCOLA INTERMEDIARIA CORA FARIA DUARTE APAE | ESTADUAL | MUNICIPAL | CER III | FÍSICA, INTELECTUAL E VISUAL | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA; 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL; 22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL. |
PORTARIA GM/MS Nº 3.010, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 | R$ 1.680.000,00 | PORTARIA GM/MS Nº 2.589, DE 21 DE AGOSTO DE 2018 | R$ 720.000,00 | PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 | R$ 840.000,00 | R$ 3.240.000,00 |
MG | 314480 | NOVA LIMA | 2115913 | FUNDACAO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE NOVA LIMA - FAENOL | ESTADUAL | MUNICIPAL | CER III | AUDITIVA, FÍSICA E INTELECTUAL | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA; 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL; 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA |
PORTARIA GM/MS Nº 3.471, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 | R$ 2.400.000,00 | PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 | R$ 840.000,00 | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA | R$ 3.240.000,00 |
MG | 314480 | NOVA LIMA | 2115913 | FUNDACAO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE NOVA LIMA - FAENOL | ESTADUAL | MUNICIPAL | OFICINA ORTOPÉDICA | FIXA | 82.34 - OFICINA ORTOPEDICA FIXA | PORTARIA GM/MS Nº 3.170, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 | R$ 648.000,00 | PORTARIA GM/MS Nº 1.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 | R$ 228.000,00 | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA | R$ 876.000,00 |