Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão do Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria e da transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Joinville para o Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 468, de 14 de abril de 2023, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios; e
Considerando Ofício nº 148/2024 de 31 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito da Resolução CIB/SC nº 483, de 24 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, constante no NUP-SEI nº 25000.130052/2022-54, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do montante de R$ 1.971.000,00 (um milhão e novecentos e setenta e um mil reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade MAC, do Município de Joinville para o Estado de Santa Catarina, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS NOVOS | TOTAL DE LEITOS | TOTAL GERAL DO IMPACTO ANO |
SC | 420910 | JOINVILLE | 164.582 | HOSPITAL INFANTIL DR JESER AMARANTE FARIA | 6048692 | ESTADUAL | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 10 | 30 | R$ 1.971.000,00 |