Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), destinada ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU 192), transfere Unidades Móveis entre CRUs e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santa Cruz do Rio Pardo no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Parecer Técnico nº 112/2024 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI nº 25000.022545/2024-83, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação da Urgências (CRU) de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 655.200,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Santa Cruz do Rio Pardo no Estado de São Paulo.
Art. 3º Ficam transferidas as Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), reguladas pela Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ourinhos (SP) para a Central de Regulação das Urgências de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo, IBGE 354640, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CRU | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) |
SP | 354640 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | MUNICIPAL | 4421620 | CRU | 198806 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | NÃO | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 655.200,00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS A CRU OURINHOS (CNES: 7299796), QUE FORAM TRANSFERIDAS PARA CRU SANTA CRUZ DO RIO PARDO (CNES: 4421620) E MUNICÍPIOS COBERTOS
IBGE | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO |
354640 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | USB | 7303645 | Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 | Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 |
USB | 7303726 | ||||
USA | 7303742 | ||||
355460 | TIMBURI | USB | 7459033 | ||
352090 | IPAUSSU | USB | 7661096 | ||
350630 | BERNARDINO DE CAMPOS | USB | 7632363 | ||
351015 | CANITAR | COBERTO | - | - | - |
355720 | CHAVANTES | COBERTO | - | - | |
353380 | ÓLEO | COBERTO | - | - | - |
354320 | RIBEIRÃO DO SUL | COBERTO | - | - | - |
355050 | SÃO PEDRO DO TURVO | COBERTO | - | - | - |
351519 | ESPÍRITO SANTO DO TURVO | COBERTO | - | - | - |