Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.651, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ariquemes no Estado de Rondônia, referente ao incentivo financeiro de Transporte Sanitário Adaptado.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Anexo XIII - Aprova a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência - PNAISPD, da Portaria de Consolidação GM/M nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

Considerando o Anexo VI - que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.526 de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução Nº 012/2024/SESAU-CIB, de 08 de fevereiro de 2024; e

Considerando a documentação apresentada pelo município de Ariquemes/RO na Proposta SAIPS nº 195022 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.038069/2024-12, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Ariquemes no Estado de Rondônia.

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput refere-se ao incentivo financeiro de custeio para o Transporte Sanitário Adaptado vinculado ao estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, cuja transferência poderá ser interrompida em casos de irregularidades constatadas ou suspensão e desabilitação do estabelecimento.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ariquemes (RO), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS TIPO DE HABILITAÇÃO DO ESTABELECIMENTO VINCULADO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ADAPTADO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO CUSTEIO ANUAL
RO 110002 ARIQUEMES CENTRO DE REABILITAÇÃO BELMIRA DE ARAÚJO 5924375 MUNICIPAL 195022 CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER III (AUDITIVA, FÍSICA E VISUAL) 82.86 - TRANSPORTE SANITÁRIO ADAPTADO I R$ 48.000,00
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