Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Unidade Municipal de Pronto Atendimento Santa Luzia), altera a gestão da habilitação e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São Gonçalo no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 423, de 12 de março de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São Gonçalo (RJ);
Considerando Portaria GM/MS nº 1.913, de 5 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172823 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 132/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.124820/2012-69, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Unidade Municipal de Pronto Atendimento Santa Luzia), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica alterada a gestão do recurso financeiro da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII, Unidade Municipal de Pronto Atendimento Santa Luzia) do Estado do Rio de Janeiro para o Município de São Gonçalo, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.598, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 27 de dezembro de 2023, Seção 1, página 133.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
RJ | 330490 | SÃO GONÇALO | 6903665 | UNIDADE MUNICIPAL DE PRONTO ATENDIMENTO SANTA LUZIA | MUNICIPAL | 172823 | NÃO | VIII | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR TOTAL | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR TOTAL | GESTÃO (ATUAL) | GESTÃO (NOVA) |
RJ | 330490 | SÃO GONÇALO | UNIDADE MUNICIPAL DE PRONTO ATENDIMENTO SANTA LUZIA | 6903665 | 423/2012 | 3.000.000,00 | 1.913/2012 | 3.000.000,00 | ESTADUAL | MUNICIPAL |