Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.654, DE 7 DE MAIO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Cuiabá no Estado do Mato Grosso.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 198270, NUP/SEI Nº 25000.048400/2024-11 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante financeiro de R$ 6.224,32 (seis mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos) a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Cuiabá no Estado do Mato Grosso, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso refere-se ao recebimento do incentivo financeiro após 12 (doze) meses de produção pelo Medclin Center Médico Diagnóstico LTDA, habilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, IBGE 510340, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO SAIPS TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO (PARCELA ÚNICA)
MT CUIABÁ MEDCLIN CENTER MÉDICO DIAGNÓSTICO LTDA 2534274 MUNICIPAL 198270 LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, TIPO I 32.02 R$ 6.224,32
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