Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.655, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera, de Municipal para Estadual, a gestão do do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt e da transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Joinville para o Estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 344, de 28 de março de 2023, que habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral/Parenteral e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Joinville; e

Considerando Ofício nº 148/2024 de 31 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito da Resolução CIB/SC nº 483, de 24 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, constante no NUP-SEI nº 25000.005088/2023-81, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do montante de R$ 634.795,04 (seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade MAC, do Município de Joinville para o Estado de Santa Catarina, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
SC 420910 JOINVILLE HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT 2436450 ESTADUAL 0164605 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL
23.04 - ENTERAL E PARENTERAL
R$ 634.795,04
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