Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.657, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera a gestão de estabelecimentos e da transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios de Joinville e Lages para o Estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.001, de 21 de julho de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios; e

Considerando Ofício nº 148/2024 de 31 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, bem como a aprovação no âmbito da Resolução CIB/SC nº 483, de 24 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, constante no NUP-SEI nº 25000.064765/2023-01, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do montante de R$ 4.990.759,33 (quatro milhões, novecentos e noventa mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade MAC dos Municípios de Joinville e Lages, para o Estado de Santa Catarina, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TOTAL
SC 420910 JOINVILLE HOSPITAL INFANTIL DR JESER AMARANTE FARIA 6048692 ESTADUAL R$ 1.538.956,87
SC 420930 LAGES HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS 2504332 ESTADUAL R$ 3.451.802,46
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