Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.668, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000590538202400 20.000.000,00 71030005 20.000.000,00 1030251182E900027 5582016 20.000.000,00
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000594049202400 26.411.086,00 71030007 26.411.086,00 1030251182E900027 5582016 26.411.086,00
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000594065202400 19.411.086,00 71030010 19.411.086,00 1030251182E900027 5582016 19.411.086,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000589464202400 28.812.094,00 71040003 28.812.094,00 1030251182E900013 6546242 28.812.094,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000589470202400 28.812.094,00 71040010 28.812.094,00 1030251182E900013 6546242 28.812.094,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000589471202400 28.812.094,00 71040012 28.812.094,00 1030251182E900013 6546242 28.812.094,00
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000602474202400 26.812.096,00 71050013 26.812.096,00 1030251182E900016 7150296 26.812.096,00
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000602483202400 12.200.000,00 71050013 12.200.000,00 1030251182E900016 7150296 12.200.000,00
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000602510202400 4.912.094,00 71050013 4.912.094,00 1030251182E900016 7150296 4.912.094,00
BA CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONDE 36000602198202400 228.869,00 71160001 228.869,00 1030251182E900025 6426069 228.869,00
BA IBOTIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607104202400 236.217,00 71060006 236.217,00 1030251182E900029 2800705 236.217,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000593439202400 6.000.000,00 71060006 6.000.000,00 1030251182E900029 2802104 6.000.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000593445202400 5.000.000,00 71060006 5.000.000,00 1030251182E900029 0004278 5.000.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000593854202400 300.000,00 71060006 300.000,00 1030251182E900029 7106521 300.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000599568202400 3.000.000,00 71060006 3.000.000,00 1030251182E900029 7106521 3.000.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000601210202400 2.000.000,00 71060006 2.000.000,00 1030251182E900029 2799731 2.000.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000603117202400 300.000,00 71060006 300.000,00 1030251182E900029 7106521 300.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000605511202400 2.000.000,00 71060006 2.000.000,00 1030251182E900029 2772280 2.000.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000607725202400 1.100.000,00 71060006 1.100.000,00 1030251182E900029 7106521 1.100.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000607794202400 300.000,00 71060006 300.000,00 1030251182E900029 0004278 300.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000607802202400 300.000,00 71060006 300.000,00 1030251182E900029 0003786 300.000,00
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000593808202400 3.000.000,00 71060006 3.000.000,00 1030251182E900029 6385907 3.000.000,00
CE ANTONINA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA DO NORTE 36000609312202400 75.000,00 71070001 75.000,00 1030251182E900023 6424031 75.000,00
CE ANTONINA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA DO NORTE 36000609314202400 25.000,00 71070001 25.000,00 1030251182E900023 0791733 25.000,00
CE AQUIRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ 36000599608202400 2.400.000,00 71070001 2.400.000,00 1030251182E900023 6466486 2.400.000,00
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000609445202400 300.000,00 71070001 300.000,00 1030251182E900023 2564211 300.000,00
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000609582202400 200.000,00 71070001 200.000,00 1030251182E900023 2415488 200.000,00
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000599082202400 143.468.554,00 71070001 143.468.554,00 1030251182E900023 2794179 143.468.554,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000599848202400 700.000,00 71070001 700.000,00 1030251182E900023 5186366 700.000,00
CE ICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICO 36000599554202400 1.500.000,00 71070001 1.500.000,00 1030251182E900023 7175256 1.500.000,00
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 36000602709202400 1.500.000,00 71070001 1.500.000,00 1030251182E900023 6452205 1.500.000,00
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000599817202400 7.500.000,00 71070001 7.500.000,00 1030251182E900023 5562465 7.500.000,00
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 36000608769202400 1.200.000,00 71070001 1.200.000,00 1030251182E900023 5970369 1.200.000,00
CE PARAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMBU 36000599096202400 1.945.681,00 71070001 1.945.681,00 1030251182E900023 6362869 1.945.681,00
CE QUIXADA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUIXADA 36000599132202400 500.000,00 71070001 500.000,00 1030251182E900023 6534309 500.000,00
CE QUIXELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXELO 36000609183202400 366.463,00 71070001 366.463,00 1030251182E900023 6415733 366.463,00
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000599780202400 7.000.000,00 71070001 7.000.000,00 1030251182E900023 6361447 7.000.000,00
CE SOBRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRAL 36000599516202400 3.410.328,00 71070001
71070001
1.410.328,00
2.000.000,00
1030251182E900023
1030251182E900023
2425300
3021114
1.410.328,00
2.000.000,00
ES BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA 36000608004202400 200.000,00 71090014 200.000,00 1030251182E900032 2485249 200.000,00
ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS 36000606067202400 3.603.000,00 71090014 3.603.000,00 1030251182E900032 9286594 3.603.000,00
ES SAO MATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS 36000607178202400 1.300.000,00 71090014 1.300.000,00 1030251182E900032 9286594 1.300.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000606814202400 10.000.000,00 71090014 10.000.000,00 1030251182E900032 2485729 10.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000606816202400 4.000.000,00 71090014 4.000.000,00 1030251182E900032 0011738 4.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000606820202400 5.000.000,00 71090014 5.000.000,00 1030251182E900032 6565301 5.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608816202400 600.000,00 71090014 600.000,00 1030251182E900032 2485680 600.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608818202400 300.000,00 71090014 300.000,00 1030251182E900032 7557523 300.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608819202400 200.000,00 71090014 200.000,00 1030251182E900032 6565301 200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608821202400 200.000,00 71090014 200.000,00 1030251182E900032 2599899 200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608822202400 200.000,00 71090014 200.000,00 1030251182E900032 6565301 200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608823202400 200.000,00 71090014 200.000,00 1030251182E900032 6565301 200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608824202400 600.000,00 71090014 600.000,00 1030251182E900032 2494442 600.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608831202400 1.800.000,00 71090014 1.800.000,00 1030251182E900032 0011746 1.800.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608833202400 600.000,00 71090014 600.000,00 1030251182E900032 6565301 600.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608834202400 500.000,00 71090014 500.000,00 1030251182E900032 0011738 500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608855202400 300.000,00 71090014 300.000,00 1030251182E900032 2547821 300.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608856202400 1.200.000,00 71090014 1.200.000,00 1030251182E900032 0011746 1.200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608858202400 450.000,00 71090014 450.000,00 1030251182E900032 6565301 450.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608859202400 250.000,00 71090014 250.000,00 1030251182E900032 2484072 250.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608860202400 500.000,00 71090014 500.000,00 1030251182E900032 2494442 500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608863202400 200.000,00 71090014 200.000,00 1030251182E900032 0011738 200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608864202400 400.000,00 71090014 400.000,00 1030251182E900032 6565301 400.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608884202400 5.000.000,00 71090014 5.000.000,00 1030251182E900032 6565301 5.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608897202400 1.000.000,00 71090014 1.000.000,00 1030251182E900032 2485680 1.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608901202400 1.000.000,00 71090014 1.000.000,00 1030251182E900032 6565301 1.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608904202400 750.000,00 71090014 750.000,00 1030251182E900032 2494442 750.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608906202400 1.000.000,00 71090014 1.000.000,00 1030251182E900032 0011746 1.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608907202400 1.000.000,00 71090014 1.000.000,00 1030251182E900032 6565301 1.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608909202400 1.000.000,00 71090014 1.000.000,00 1030251182E900032 6565301 1.000.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000608910202400 250.000,00 71090014 250.000,00 1030251182E900032 2599899 250.000,00
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TOTAL 80 PROPOSTAS 443.463.756,00
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