Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 3.096, de 20 de fevereiro de 2024, que suspende, na parcela 12 de 2023, a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no intuito de sanar incorreções no Anexo I da Portaria GM/MS nº 3.096, de 20 de fevereiro de 2024, referente a suspensão de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo I da Portaria GM/MS nº 3.096, de 20 de fevereiro de 2024, a equipe de Saúde da Família-eSF do Município de Encantado, no Estado do Rio Grande do Sul, listada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA EXCLUÍDA DO ANEXO I DA PORTARIA GM/MS Nº 3.096, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
UF |
Município |
IBGE |
INE |
Tipo de equipe |
RS |
ENCANTADO |
430680 |
2264145 |
Equipe de Saúde da Família |