Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.679, DE 7 DE MAIO DE 2024

Altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 3.096, de 20 de fevereiro de 2024, que suspende, na parcela 12 de 2023, a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no intuito de sanar incorreções no Anexo I da Portaria GM/MS nº 3.096, de 20 de fevereiro de 2024, referente a suspensão de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo I da Portaria GM/MS nº 3.096, de 20 de fevereiro de 2024, a equipe de Saúde da Família-eSF do Município de Encantado, no Estado do Rio Grande do Sul, listada no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA EXCLUÍDA DO ANEXO I DA PORTARIA GM/MS Nº 3.096, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

UF

Município

IBGE

INE

Tipo de equipe

RS

ENCANTADO

430680

2264145

Equipe de Saúde da Família

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde