Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.685, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS, nº 828 de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017/, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/RJ nº 8.627, de 11 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando o Ofício nº 00186/SMSDC - GAB/2024, de 18 de abril de 2024, da Secretaria de Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, constante no NUP - SEI nº 25000.061286/2024-14, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser disponibilizado ao Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias, IBGE 330170, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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