Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.692, DE 3 DE MAIO DE 2024

Suspende o repasse de recurso financeiro referente à qualificação de Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Goiânia (Metropolitano) do Município de Goiânia (GO).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.629, de 23 de outubro de 2023, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Goiás e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Nota Técnica nº 30/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.054145/2023-56, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) e de Unidades de Suporte Avançado (USA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam no Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VI do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DE CUSTEIO QUALIFICAÇÃO (MENSAL R$) VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$)
GO 520870 GOIÂNIA 7036531 USA MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 1.629, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 12.637,30 151.647,60
7036558 12.637,30 151.647,60
7036566 12.637,30 151.647,60
7036574 12.637,30 151.647,60
6944523 USB 11.432,20 137.186,40
6945120 11.432,20 137.186,40
6945139 11.432,20 137.186,40
6945147 11.432,20 137.186,40
6945155 11.432,20 137.186,40
6945163 11.432,20 137.186,40
6945171 11.432,20 137.186,40
7036590 11.432,20 137.186,40
7036604 11.432,20 137.186,40
7036612 11.432,20 137.186,40
7036639 11.432,20 137.186,40
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