Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro referente à qualificação de Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Goiânia (Metropolitano) do Município de Goiânia (GO).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.629, de 23 de outubro de 2023, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Goiás e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 30/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.054145/2023-56, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) e de Unidades de Suporte Avançado (USA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam no Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VI do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DE CUSTEIO QUALIFICAÇÃO (MENSAL R$) | VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$) |
GO | 520870 | GOIÂNIA | 7036531 | USA | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 1.629, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 | 12.637,30 | 151.647,60 |
7036558 | 12.637,30 | 151.647,60 | ||||||
7036566 | 12.637,30 | 151.647,60 | ||||||
7036574 | 12.637,30 | 151.647,60 | ||||||
6944523 | USB | 11.432,20 | 137.186,40 | |||||
6945120 | 11.432,20 | 137.186,40 | ||||||
6945139 | 11.432,20 | 137.186,40 | ||||||
6945147 | 11.432,20 | 137.186,40 | ||||||
6945155 | 11.432,20 | 137.186,40 | ||||||
6945163 | 11.432,20 | 137.186,40 | ||||||
6945171 | 11.432,20 | 137.186,40 | ||||||
7036590 | 11.432,20 | 137.186,40 | ||||||
7036604 | 11.432,20 | 137.186,40 | ||||||
7036612 | 11.432,20 | 137.186,40 | ||||||
7036639 | 11.432,20 | 137.186,40 |