Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - MAC do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.924, de 17 de novembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores dos incentivos financeiros das Equipes de Saúde Bucal - eSB, das Unidades Odontológicas Móveis - UOM, dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO segundo os critérios estabelecidos pela Politica Nacional de Atenção Básica e pela Politica Nacional de Saúde Bucal; e
Considerando a existência de irregularidades na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos - SCNES dos CEO, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal do CEO constante no anexo a esta Portaria.
Art. 2º A partir da regularização das informações no SCNES e da alimentação do SIA/SUS, o custeio do incentivo financeiro federal será reestabelecido automaticamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONGTOLÓGICAS SUSPENSOS POR IRREGULARIDADE NA ALIMENTAÇÃO DO SCNES
UF | IBGE | Município | Tipo de repasse | Tipo de CEO | CNES | Valor mensal por tipo | RCPD Recurso mensal | Portaria Certificação 2º Ciclo | Total | Suspensão a partir da parcela |
ES | 320530 | VITÓRIA | MUNICIPAL | 1 | 7160305 | R$ 23.100,00 | R$ 4.620,00 | - | R$ 27.720,00 | 10/12 de 2023 |
MT | 510340 | CUIABÁ | MUNICIPAL | 3 | 3388182 | R$ 53.900,00 | R$ 10.760,00 | R$ 13.557,69 | R$ 78.217,69 | 05/12 de 2024 |