Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competência ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde para praticar atos de assinatura do Plano de Ação entre a Comissão Nacional da Saúde da República Popular da China e o Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil na área de Saúde para os anos 2024- 2026.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde para praticar atos de assinatura do Plano de Ação entre a Comissão Nacional da Saúde da República Popular da China e o Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil na área de Saúde para os anos 2024- 2026, na VII Sessão Plenária da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN), a ser realizada no dia 6 de junho de 2024, em Pequim, na China, co-presidida pelo senhor Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, e pelo vice-presidente da República Popular da China, Han Zheng.
Art. 2º Nos casos de impedimentos legais e eventuais do Secretário de Atenção Especializada à Saúde, os atos previstos serão exercidos pelo respectivo substituto eventual designado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.