Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teófilo Otoni no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.660/2024, 19 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a solicitação de incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do Município de Teófilo Otoni/MG; e
Considerando o Ofício GAB/PREF nº 015/2024, de 2 de maio de 2024, da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG, que solicita a recomposição do teto de Média e Alta Complexidade do Município, constante no NUP - SEI nº 25000.059632/2024-96, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 17.815.851,81 (dezessete milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Teófilo Otoni, IBGE 316860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.