Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.706, DE 6 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS ACEGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACEGUA 12147428000124001 20980007 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 12052931000124001 41840001 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
RS CIRIACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12215432000124004 28580003 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
RS CRISTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11237130000124009 30200004 268.358,00 268.358,00 10302511885350043
RS JACUTINGA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10658944000124001 30770007 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
RS NOVA PRATA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11840490000124006 44280003 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
RS PANTANO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE PANTANO GRANDE 10542928000124001 44550018 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
RS SAO JOSE DO HERVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO HERVAL 13868425000124001 41840001 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
RS SAO LUIZ GONZAGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SLG 12118280000124001 41840001 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
RS SERTAO SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERTAO SANTANA RS 12247025000124002 20980007 323.812,00 323.812,00 10302511885350043
TOTAL 10 PROPOSTAS 3.182.666,00
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