Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.708, DE 6 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609733202400 150.000,00 44840004 150.000,00 1030251182E900043 2251302 150.000,00
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609700202400 100.000,00 44840004 100.000,00 1030251182E900043 6368883 100.000,00
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 36000609668202400 100.000,00 44840004 100.000,00 1030251182E900043 2254956 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000609878202400 100.000,00 28580001 100.000,00 1030251182E900043 2792907 100.000,00
RS ROCA SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROCA SALES 36000609848202400 398.958,00 39840006 398.958,00 1030251182E900043 2252147 398.958,00
RS ROCA SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROCA SALES 36000609849202400 84.611,00 20230004 84.611,00 1030251182E900043 6579892 84.611,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609795202400 100.000,00 44840004 100.000,00 1030251182E900043 2255928 100.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 1.033.569,00
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