Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | SAO JOSE DA TAPERA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000610087202400 | 71030008 | 158.775,00 | 158.775,00 | 1030151192E890027 |
MA | JENIPAPO DOS VIEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JENIPAPO DOS VIEIRAS | 36000610022202400 | 71110002 | 1.180.000,00 | 1.180.000,00 | 1030151192E890021 |
MG | ACUCENA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000609707202400 | 71140002 | 200.000,00 | 200.000,00 | 1030151192E890031 |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000610055202400 | 71140002 | 142.947,00 | 142.947,00 | 1030151192E890031 |
PA | MUANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000609748202400 | 71150002 | 1.736.000,00 | 1.736.000,00 | 1030151192E890015 |
PB | PITIMBU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU | 36000610065202400 | 71160002 | 200.000,00 | 200.000,00 | 1030151192E890025 |
PI | MORRO CABECA NO TEMPO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000610130202400 | 71190011 | 1.003.062,00 | 1.003.062,00 | 1030151192E890022 |
PR | CAFEARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFEARA | 36000609791202400 | 71170008 | 100.000,00 | 100.000,00 | 1030151192E890041 |
PR | MARINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000610163202400 | 71170008 | 184.000,00 | 184.000,00 | 1030151192E890041 |
SC | MORRO DA FUMACA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO DA FUMACA | 36000609951202400 | 71260001 | 500.000,00 | 500.000,00 | 1030151192E890042 |
SC | SANTA CECILIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA | 36000610007202400 | 71260001 | 101.201,00 | 101.201,00 | 1030151192E890042 |
TOTAL | 11 PROPOSTAS | 5.505.985,00 |