Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.716, DE 6 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SAO JOSE DA TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610087202400 71030008 158.775,00 158.775,00 1030151192E890027
MA JENIPAPO DOS VIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JENIPAPO DOS VIEIRAS 36000610022202400 71110002 1.180.000,00 1.180.000,00 1030151192E890021
MG ACUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609707202400 71140002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610055202400 71140002 142.947,00 142.947,00 1030151192E890031
PA MUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609748202400 71150002 1.736.000,00 1.736.000,00 1030151192E890015
PB PITIMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU 36000610065202400 71160002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890025
PI MORRO CABECA NO TEMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610130202400 71190011 1.003.062,00 1.003.062,00 1030151192E890022
PR CAFEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFEARA 36000609791202400 71170008 100.000,00 100.000,00 1030151192E890041
PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610163202400 71170008 184.000,00 184.000,00 1030151192E890041
SC MORRO DA FUMACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO DA FUMACA 36000609951202400 71260001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890042
SC SANTA CECILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CECILIA 36000610007202400 71260001 101.201,00 101.201,00 1030151192E890042
TOTAL 11 PROPOSTAS 5.505.985,00
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