Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.717, DE 6 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RODRIGUES ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610405202400 29140001 1.179.182,00 1.179.182,00 1030151192E890012
AL BATALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000599701202400 44520001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890027
AL MAJOR ISIDORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000599714202400 44520001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890027
AL SENADOR RUI PALMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA 36000600422202400 40180002 600.000,00 600.000,00 1030151192E890027
BA ITAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610124202400 24680022 450.000,00 450.000,00 1030151192E890029
ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 36000610083202400 30930001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890032
GO CAMPO LIMPO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610389202400 40830001 115.559,00 115.559,00 1030151192E890052
GO CROMINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROMINIA 36000610396202400 40830001 94.932,00 94.932,00 1030151192E890052
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610345202400 29690002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890052
GO ITAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUARI 36000610370202400 40830001 72.112,00 72.112,00 1030151192E890052
MA PARNARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610146202400 19970001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
MG ITAPAGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAGIPE 36000609758202400 39140002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031
MG SENADOR MODESTINO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR MODESTINO GONCALVES 36000610249202400 39910011 300.000,00 300.000,00 1030151192E890031
MS PARANHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANHOS 36000610379202400 40860005 250.000,00 250.000,00 1030151192E890054
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609651202400 30820004 1.593.872,00 1.593.872,00 1030151192E890015
PI IPIRANGA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610142202400 40420004 264.280,00 264.280,00 1030151192E890022
PR CORONEL DOMINGOS SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES 36000610392202400 37020008 200.000,00 200.000,00 1030151192E890041
PR PORTO AMAZONAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO AMAZONAS 36000609990202400 37710008 100.000,00 100.000,00 1030151192E890041
PR SIQUEIRA CAMPOS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIQUEIRA CAMPOS 36000610364202400 43130003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890041
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000609635202400 39200004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890043
SC CONCORDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA 36000610388202400 42510001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042
SC ITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITA 36000609759202400 42510001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042
SC PEDRAS GRANDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRAS GRANDES 36000610348202400 42510001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042
SC RIO FORTUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO FORTUNA 36000610351202400 42510001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042
SC SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE 36000610367202400 42510001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042
SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 36000609738202400 42740012 200.000,00 200.000,00 1030151192E890028
SP PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610280202400 25280007 300.000,00 300.000,00 1030151192E890035
SP QUATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATA 36000609928202400 43460002 430.000,00 430.000,00 1030151192E890035
TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA 36000609814202400 42750002 157.697,00 157.697,00 1030151192E890017
TOTAL 29 PROPOSTAS 10.057.634,00
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