Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.723, DE 6 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS ARROIO DOS RATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ARROIO DOS RATOS 12220162000124002 50410005 132.330,00 132.330,00 10301511985810001
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11436612000124004 50410005 221.457,00 221.457,00 10301511985810001
RS JAQUIRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAQUIRANA 11839946000124004 50410005 132.147,00 132.147,00 10301511985810001
RS SALTO DO JACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO JACUI 12193806000124022 50410005 132.289,00 132.289,00 10301511985810001
RS SERTAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAO - RS 12160268000124006 50410005 195.045,00 195.045,00 10301511985810001
RS TAQUARUCU DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11194710000124001 50410005 132.353,00 132.353,00 10301511985810001
TOTAL 6 PROPOSTAS 945.621,00  
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