Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.724, DE 6 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC BUJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 19916625000124001 43940018 299.968,00 299.968,00 10301511985810012
AP AMAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA 11739074000124001 43580005 211.356,00 211.356,00 10301511985810016
AP AMAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA 11739074000124002 43580005 250.496,00 250.496,00 10301511985810016
AP AMAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA 11739074000124005 43580005 203.528,00 203.528,00 10301511985810016
AP AMAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA 11739074000124006 43580005 305.660,00 305.660,00 10301511985810016
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 11707402000124004 44000006 332.690,00 332.690,00 10301511985810016
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 11707402000124006 44000006 821.940,00 821.940,00 10301511985810016
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000124009 44000006 999.922,00 999.922,00 10301511985810016
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000124012 44000006 1.000.040,00 1.000.040,00 10301511985810016
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000124015 44000006 699.665,00 699.665,00 10301511985810016
ES MARILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14945650000124001 20290004 499.959,00 499.959,00 10301511985810032
PR MARECHAL CANDIDO RONDON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09256935000124001 33320006 399.999,00 399.999,00 10301511985810041
PR ROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLANDIA 08737323000124002 33320006 299.968,00 299.968,00 10301511985810041
RJ MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES 12014954000124002 42100003 799.930,00 799.930,00 10301511985810033
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000124005 44740004 251.127,00 251.127,00 10301511985810024
RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000124006 43410004 249.948,00 249.948,00 10301511985810014
RR PACARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA 11513131000124001 43410005 499.426,00 499.426,00 10301511985810014
SC CACADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACADOR 11583495000124004 42730007 499.899,00 499.899,00 10301511985810042
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 12336008000124004 32280009 245.015,00 245.015,00 10301511985813709
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 12336008000124005 32280009 274.927,00 274.927,00 10301511985813709
TOTAL 20 PROPOSTAS 9.145.463,00  
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