Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.726, DE 6 DE MAIO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE TOTAL
ES Muqui 320380 R$ 30.950,00
GO Palmeiras de Goiás 521570 R$ 47.204,00
GO São Miguel do Passa Quatro 522026 R$ 10.129,00
MG Belo Vale 310640 R$ 16.896,00
MG Caxambu 311550 R$ 31.409,00
MG Conselheiro Lafaiete 311830 R$ 222.630,00
MG Curral de Dentro 312087 R$ 18.509,00
MG Frei Gaspar 312680 R$ 14.815,00
MG Frutal 312710 R$ 60.876,00
MG Jesuânia 313590 R$ 12.342,00
MG Salinas 315700 R$ 86.502,00
MG Ubá 316990 R$ 120.563,00
MG Urucuia 317052 R$ 31.091,00
PB São Bento 251390 R$ 76.161,00
PR Chopinzinho 410540 R$ 41.681,00
PR Siqueira Campos 412660 R$ 32.199,00
PR Tapira 412690 R$ 8.392,00
RJ São José de Ubá 330513 R$ 16.662,00
RN Natal 240810 R$ 1.052.607,00
RS Bom Progresso 430237 R$ 8.672,00
RS Derrubadas 430632 R$ 10.160,00
RS Esperança do Sul 430745 R$ 10.485,00
RS Porto Alegre 431490 R$ 4.101.930,00
SC Balneário Barra do Sul 420205 R$ 22.245,00
SC Descanso 420490 R$ 18.959,00
SC Gaspar 420590 R$ 279.342,00
SC Sombrio 421770 R$ 54.310,00
SP Araçoiaba da Serra 350290 R$ 21.017,00
SP Capela do Alto 351030 R$ 18.327,00
SP Mairinque 352840 R$ 112.274,00
SP Mauá 352940 R$ 1.149.175,00
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