Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | TOTAL |
ES | Muqui | 320380 | R$ 30.950,00 |
GO | Palmeiras de Goiás | 521570 | R$ 47.204,00 |
GO | São Miguel do Passa Quatro | 522026 | R$ 10.129,00 |
MG | Belo Vale | 310640 | R$ 16.896,00 |
MG | Caxambu | 311550 | R$ 31.409,00 |
MG | Conselheiro Lafaiete | 311830 | R$ 222.630,00 |
MG | Curral de Dentro | 312087 | R$ 18.509,00 |
MG | Frei Gaspar | 312680 | R$ 14.815,00 |
MG | Frutal | 312710 | R$ 60.876,00 |
MG | Jesuânia | 313590 | R$ 12.342,00 |
MG | Salinas | 315700 | R$ 86.502,00 |
MG | Ubá | 316990 | R$ 120.563,00 |
MG | Urucuia | 317052 | R$ 31.091,00 |
PB | São Bento | 251390 | R$ 76.161,00 |
PR | Chopinzinho | 410540 | R$ 41.681,00 |
PR | Siqueira Campos | 412660 | R$ 32.199,00 |
PR | Tapira | 412690 | R$ 8.392,00 |
RJ | São José de Ubá | 330513 | R$ 16.662,00 |
RN | Natal | 240810 | R$ 1.052.607,00 |
RS | Bom Progresso | 430237 | R$ 8.672,00 |
RS | Derrubadas | 430632 | R$ 10.160,00 |
RS | Esperança do Sul | 430745 | R$ 10.485,00 |
RS | Porto Alegre | 431490 | R$ 4.101.930,00 |
SC | Balneário Barra do Sul | 420205 | R$ 22.245,00 |
SC | Descanso | 420490 | R$ 18.959,00 |
SC | Gaspar | 420590 | R$ 279.342,00 |
SC | Sombrio | 421770 | R$ 54.310,00 |
SP | Araçoiaba da Serra | 350290 | R$ 21.017,00 |
SP | Capela do Alto | 351030 | R$ 18.327,00 |
SP | Mairinque | 352840 | R$ 112.274,00 |
SP | Mauá | 352940 | R$ 1.149.175,00 |