Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.735, DE 7 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11370229000124004 2.145.000,00 000M 10302511885350001
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 07792137000124003 2.308.000,00 000M 10302511885350001
CE NOVA RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS 11372601000124002 1.982.000,00 000M 10302511885350001
GO ABADIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIANIA 08278171000124001 2.141.000,00 000M 10302511885350001
GO GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01814099000124001 2.141.000,00 000M 10302511885350001
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11495687000124001 2.496.000,00 000M 10302511885350001
MG RIBEIRAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES 01122377000124004 2.496.000,00 000M 10302511885350001
MG TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINS MG 19081365000124001 2.143.000,00 000M 10302511885350001
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13996274000124007 2.496.000,00 000M 10302511885350001
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11228564000124002 2.493.000,00 000M 10302511885350001
MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 13896863000124003 2.141.000,00 000M 10302511885350001
MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 11112312000124004 2.141.000,00 000M 10302511885350001
MT ROSARIO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11412592000124002 2.141.000,00 000M 10302511885350001
PA MOJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19296848000124004 2.145.000,00 000M 10302511885350001
PE BELEM DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02324776000124002 1.982.000,00 000M 10302511885350001
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000124015 2.571.000,00 000M 10302511885350001
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09263750000124005 2.208.000,00 000M 10302511885350001
PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 80905706000124004 2.571.000,00 000M 10302511885350001
RO CEREJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEREJEIRAS - RO 19181382000124003 2.145.000,00 000M 10302511885350001
SC CHAPECO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPECO 80636475000124006 2.571.000,00 000M 10302511885350001
SC PINHALZINHO FUNDO DE SAUDE DE PINHALZINHO 09129733000124001 2.208.000,00 000M 10302511885350001
SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 08361788000124001 2.208.000,00 000M 10302511885350001
SE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 12219015000124003 1.982.000,00 000M 10302511885350001
SE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11447284000124003 1.982.000,00 000M 10302511885350001
SP ARACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 11834275000124007 2.496.000,00 000M 10302511885350001
SP BAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAURU 13824844000124006 2.496.000,00 000M 000M 10302511885350001 10302511885350001
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 14278219000124001 2.496.000,00 000M 10302511885350001
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 12399130000124003 2.143.000,00 000M 10302511885350001
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000124003 2.498.000,00 000M 10302511885350001
TOTAL 29 PROPOSTA(S) 65.966.000,00
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