Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.744, DE 7 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000610349202400 11.316.135,00 44100001 11.316.135,00 1030251182E900027 5582016 11.316.135,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000609743202400 100.000,00 43330003 100.000,00 1030251182E900029 7106521 100.000,00
MA GUIMARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIMARAES 36000610438202400 120.000,00 44190002 120.000,00 1030251182E900021 7912137 120.000,00
MA JENIPAPO DOS VIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JENIPAPO DOS VIEIRAS 36000609988202400 570.788,00 41110002 570.788,00 1030251182E900021 7725795 570.788,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610322202400 600.000,00 40290012 600.000,00 1030251182E900031 7505345 600.000,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610323202400 300.000,00 44370002 300.000,00 1030251182E900031 2796449 300.000,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610324202400 700.000,00 37130001 700.000,00 1030251182E900031 2796449 700.000,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610328202400 65.274,00 39760003 65.274,00 1030251182E900031 2204983 65.274,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610329202400 84.726,00 39760003 84.726,00 1030251182E900031 7505345 84.726,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610330202400 785.263,00 39760003 785.263,00 1030251182E900031 2796449 785.263,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610331202400 39.066,00 27690002 39.066,00 1030251182E900031 0906581 39.066,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610332202400 60.934,00 27690002 60.934,00 1030251182E900031 7505345 60.934,00
MG ITAOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAOBIM 36000610360202400 500.000,00 44390002 500.000,00 1030251182E900031 2139073 500.000,00
MG ITAOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAOBIM 36000610361202400 300.000,00 41400006 300.000,00 1030251182E900031 2139073 300.000,00
MG MATA VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609900202400 135.000,00 42670009 135.000,00 1030251182E900031 6719775 135.000,00
MT VERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA 36000610040202400 300.000,00 38050005 300.000,00 1030251182E900051 5710154 300.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000609887202400 250.000,00 43170011 250.000,00 1030251182E900025 3886689 250.000,00
PB DIAMANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE 36000610165202400 200.000,00 40880002 200.000,00 1030251182E900025 6408435 200.000,00
PE BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610390202400 233.304,00 40500004 233.304,00 1030251182E900026 2711907 233.304,00
PE BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610400202400 23.121,00 40500004 23.121,00 1030251182E900026 6559220 23.121,00
PE CAETES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETES 36000609838202400 350.000,00 38130002 350.000,00 1030251182E900026 2633019 350.000,00
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609947202400 500.000,00 19680003 500.000,00 1030251182E900041 2735989 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000610035202400 500.000,00 40560001 500.000,00 1030251182E900041 2783800 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000610036202400 900.000,00 40560001 900.000,00 1030251182E900041 2577380 900.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000610037202400 100.000,00 40560001 100.000,00 1030251182E900041 0018384 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000610038202400 500.000,00 40560001 500.000,00 1030251182E900041 2577410 500.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609912202400 19.978,00 39940018 19.978,00 1030251182E900024 2409151 19.978,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609914202400 700.022,00 39940018 700.022,00 1030251182E900024 6347223 700.022,00
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610455202400 500.000,00 43600002 500.000,00 1030251182E900011 6859658 500.000,00
RS ANTONIO PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610335202400 1.070.000,00 20980004
20980004
32980006
90480003
50.000,00
400.000,00
120.000,00
500.000,00
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
3624420
2241072
2241072
2241072
50.000,00
400.000,00
120.000,00
500.000,00
RS IJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI 36000610441202400 500.000,00 44840004 500.000,00 1030251182E900043 0044261 500.000,00
SC BRACO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRACO DO NORTE 36000610346202400 201.949,00 90550006 201.949,00 1030251182E900042 6128033 201.949,00
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 36000609855202400 700.000,00 44150003 700.000,00 1030251182E900035 6179487 700.000,00
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000609646202400 200.000,00 28020004 200.000,00 1030251182E900035 2075849 200.000,00
SP CAMPOS DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO JORDAO 36000609675202400 300.000,00 44510019 300.000,00 1030251182E900035 6583954 300.000,00
SP MIRACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACATU 36000610289202400 250.000,00 41710012 250.000,00 1030251182E900035 6745784 250.000,00
SP PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609683202400 300.000,00 44510019 300.000,00 1030251182E900035 2080958 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000610097202400 250.000,00 27960007 250.000,00 1030251182E900035 0052124 250.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000609938202400 100.000,00 43060001 100.000,00 1030251182E900035 2089785 100.000,00
TOTAL 39 PROPOSTAS 24.625.560,00
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