Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.757, DE 16 DE MAIO DE 2024

Desabilita e Habilita estabelecimentos como Unidades de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Deliberação CIB-PR nº 377/2023 de 13 de dezembro de 2023; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, NUP 25000.029371/2024-80, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada Doença Renal Crônica - DRC com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3° Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.188.800,16 (três milhões, cento e oitenta e oito mil e oitocentos reais e dezesseis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do Paraná.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual do Paraná, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
PR 412820 UNIÃO DA VITÓRIA CLINICA DE DOENCAS RENAIS DO VALE DO IGUACU EPP 2568810 ESTADUAL 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
PR 412820 UNIÃO DA VITÓRIA HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SRA APARECIDA 2568349 ESTADUAL 190289 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
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