Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e Habilita estabelecimentos como Unidades de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Deliberação CIB-PR nº 377/2023 de 13 de dezembro de 2023; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, NUP 25000.029371/2024-80, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada Doença Renal Crônica - DRC com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3° Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.188.800,16 (três milhões, cento e oitenta e oito mil e oitocentos reais e dezesseis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do Paraná.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual do Paraná, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PR | 412820 | UNIÃO DA VITÓRIA | CLINICA DE DOENCAS RENAIS DO VALE DO IGUACU EPP | 2568810 | ESTADUAL | 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PR | 412820 | UNIÃO DA VITÓRIA | HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SRA APARECIDA | 2568349 | ESTADUAL | 190289 | 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE |